O governo do Acre, por meio do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf), aprovou a Resolução Cemaf nº 5, de 11 de dezembro de 2025, divulgada no Diário Oficial desta terça-feira, 16, que define novos procedimentos técnicos e administrativos para o licenciamento ambiental de atividades agropecuárias com uso alternativo do solo no estado. A medida moderniza e substitui a Resolução Cemaf nº 2/2022, alinhando a normativa estadual às legislações federais e aos parâmetros constitucionais de proteção ambiental.
A resolução foi deliberada durante a 4ª Reunião Extraordinária do Cemaf e estabelece regras claras para o licenciamento de atividades agrícolas, pecuárias e agrossilvipastoris com fins comerciais, considerando o potencial poluidor e o grau de impacto ambiental de cada empreendimento. A norma também reforça a observância ao Zoneamento Ecológico-Econômico do Acre (ZEE) como instrumento central de ordenamento territorial e apoio à decisão.
Instituído pela Lei nº 3.595, de 20 de dezembro de 2019, o Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta integra o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Sismaf) como órgão colegiado deliberativo e normativo. Presidido e secretariado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), o Cemaf reúne representantes do poder público e da sociedade civil para deliberar sobre políticas, diretrizes e regulamentações ambientais no Acre.

Mais segurança jurídica e apoio aos produtores
Entre os principais avanços, a nova resolução detalha as modalidades de licenciamento ambiental, como a Certidão de Dispensa de Licenciamento, a Licença Ambiental Única (LAU) e o licenciamento ordinário (LP, LI e LO), conforme o nível de impacto das atividades. A norma também assegura tratamento diferenciado aos pequenos produtores familiares, que passam a contar com isenção de taxas e preços públicos.
Além disso, a resolução estabelece prazos objetivos para análise dos processos pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) permitindo, sempre que possível, a utilização de imagens de satélite e bases de dados oficiais para análise remota, o que contribui para maior celeridade e eficiência administrativa.
O secretário de Estado do Meio Ambiente e presidente do Cemaf, Leonardo Carvalho, destacou a importância da atualização normativa: “A atualização da resolução representa um avanço para a gestão ambiental do Acre. Ao modernizar os procedimentos técnicos e administrativos do licenciamento ambiental voltado às atividades de baixo e médio impacto, asseguramos mais clareza, segurança e eficiência aos produtores e empreendedores rurais, especialmente aos pequenos produtores, garantindo a continuidade de suas atividades produtivas em consonância com a legislação ambiental”.

O gestor ressaltou ainda o caráter participativo do processo: “O processo foi amplamente debatido no âmbito do Cemaf, com base em uma análise técnica conduzida pela Câmara Técnica de Meio Ambiente, que apresentou os ajustes necessários para o aperfeiçoamento e a atualização da normativa”.
Impacto econômico positivo
Com a entrada em vigor da nova resolução, operações que estavam em análise e aguardavam atualização normativa serão destravadas, movimentando aproximadamente R$ 45 milhões na economia estadual e beneficiando cerca de 250 produtores rurais. Desse total, cerca de R$ 35 milhões correspondem a investimentos da agricultura familiar, especialmente por meio de linhas de crédito do Pronaf.
A Resolução Cemaf nº 5/2025 entra em vigor a partir desta terça-feira, 16, e o requerimento de certidão de dispensa de licenciamento para atividades de baixo impacto passará a ser realizado a partir de 1º de janeiro de 2026, reforçando o compromisso do governo do Acre com o desenvolvimento sustentável, a segurança jurídica e a proteção ambiental.



