O Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou um homem a 49 anos e 2 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo estupro continuado da própria filha. A sentença reconhece que os crimes ocorreram de forma reiterada ao longo de mais de uma década, no interior do Acre. Os abusos tiveram início quando a vítima tinha apenas seis anos de idade e se estenderam por um período de dez anos, entre 1999 e 2009.
De acordo com o processo judicial, o agressor utilizava sua autoridade paterna e intimidação psicológica para manter a vítima sob controle. No início, os crimes configuravam atos de toques nas partes íntimas da criança, mas a violência escalou para conjunção carnal forçada a partir do momento em que a menina completou dez anos. O acusado costumava levar a filha sozinha para áreas de roçado, onde praticava os abusos mediante ameaças veladas e manipulação emocional.
Em depoimento, a vítima detalhou que o pai tentava normalizar os atos, alegando que o parentesco tornava o comportamento aceitável. Além da agressão física, o homem utilizava o medo de abandono familiar como ferramenta para silenciar a filha, impedindo que os fatos fossem revelados à época. O ciclo de violência só foi interrompido quando a jovem decidiu sair da residência da família para se casar, cortando o vínculo de convivência com o agressor.
A denúncia foi formalizada pelo Ministério Público do Acre (MPAC), que estruturou os relatos em tópicos cronológicos para embasar a análise do magistrado. Na decisão, o juiz acolheu as provas referentes à progressão dos abusos sexuais, embora tenha absolvido o réu das acusações de maus-tratos e ameaça formal. O magistrado destacou que o depoimento da vítima foi coeso, detalhado e sem contradições, servindo como pilar fundamental para a comprovação da materialidade do crime.
A condenação por estupro de vulnerável reflete a gravidade do crime cometido no seio familiar, onde a confiança foi quebrada por quem deveria oferecer proteção. O réu, que agora inicia o cumprimento de sua pena em regime fechado, não terá o direito de recorrer em liberdade devido à natureza hedionda do crime e ao tempo de reclusão estipulado. O caso reforça a importância das denúncias e do amparo judicial a vítimas de abusos sexuais intrafamiliares.





