Articulação de Zé Adriano garante novo decreto sobre resíduos sólidos e traz segurança jurídica ao setor produtivo de Rio Branco

A Prefeitura de Rio Branco publicou o Decreto nº 3.418, de 18 de dezembro de 2025, que regulamenta o artigo 115 da Lei Municipal nº 1.330/1999 e estabelece regras claras para a gestão dos resíduos sólidos gerados por grandes geradores no município. A mudança só saiu do papel após forte articulação do deputado federal Zé Adriano (PP-AC), presidente da Federação das Indústrias do Estado do Acre (FIEAC), em diálogo direto com a prefeitura e com a participação ativa de diretores da entidade.

O decreto representa um avanço importante para o setor produtivo, para o meio ambiente e para a organização urbana da capital. Na prática, ele define quem são os grandes geradores de resíduos, fixa responsabilidades, cria critérios objetivos e alinha a legislação municipal às normas federais, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Novo Marco Legal do Saneamento.

Para Zé Adriano, a regulamentação era uma demanda antiga do setor empresarial e industrial. Segundo o deputado, faltava segurança jurídica e regras bem definidas. Isso gerava dúvidas, conflitos e dificuldades tanto para os empreendedores quanto para o poder público. A articulação buscou exatamente esse equilíbrio. Responsabilidade ambiental, sem improviso e sem insegurança para quem produz e gera emprego.

A partir de janeiro de 2026, os grandes geradores, aqueles que produzem mais de 300 litros de resíduos sólidos urbanos por dia, passam a ser responsáveis pela coleta, transporte e destinação final dos seus resíduos. O serviço deixa de ser prestado pelo poder público nesses casos. Em contrapartida, o decreto abre a possibilidade de isenção da taxa de coleta de lixo, desde que o empreendimento comprove, de forma periódica, a destinação ambientalmente adequada de 100% dos resíduos gerados.

Outro ponto relevante é a exigência do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, o PGRS. O plano passa a ser obrigatório para o licenciamento ambiental e deverá ser apresentado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente dentro do prazo de 90 dias. A medida estimula práticas mais responsáveis, amplia a fiscalização e fortalece a rastreabilidade dos resíduos, inclusive com integração ao sistema nacional de informações.

O decreto também detalha obrigações para empresas transportadoras, define penalidades em caso de descumprimento e proíbe, de forma expressa, o descarte de resíduos de grandes geradores em contêineres e equipamentos da coleta pública domiciliar. A ideia é simples e direta. Quem gera mais resíduos precisa assumir o custo e a responsabilidade pelo impacto ambiental que produz.

A atuação de Zé Adriano foi decisiva para destravar o diálogo entre o setor produtivo e o poder público municipal. À frente da FIEAC, o deputado conduziu as tratativas com foco técnico, sem viés ideológico e com compromisso claro com o desenvolvimento sustentável. O resultado é um decreto moderno, alinhado à legislação nacional e que organiza um tema sensível para a cidade.

Com a regulamentação, Rio Branco dá um passo importante para uma gestão mais eficiente dos resíduos sólidos, melhora o controle ambiental e cria regras mais justas para quem produz, investe e gera empregos. Um avanço que nasce do diálogo e da articulação política responsável.

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