O ano mal começou e a polêmica em torno da Moratória da Soja já é o centro do debate do agronegócio. De um lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais 120 dias de suspensão de uma lei de Mato Grosso que condiciona benefícios fiscais à não adesão a acordos ambientais privados. De outro, entrou em vigor o decreto estadual que regulamenta essa norma. Ao mesmo tempo, empresas do setor sinalizam que podem abandonar a Moratória para não perder incentivos concedidos pelo Estado.
O pedido da AGU foi protocolado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, que questiona a validade da Lei nº 12.709/2024. A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, estabelece que o Estado não concederá incentivos fiscais nem áreas públicas a empresas que assumam compromissos privados que imponham restrições à atividade agropecuária além do que já está previsto na legislação ambiental brasileira.
Enquanto o Supremo ainda analisa o novo pedido, o governo de Mato Grosso colocou em vigor, neste início de janeiro, o decreto que detalha como a lei será aplicada. Na prática, a regulamentação deixa claro que a adesão a acordos como a Moratória da Soja é uma decisão privada das empresas, mas que o Estado não é obrigado a conceder benefícios públicos a quem adota exigências adicionais às previstas em lei.
A entrada em vigor do decreto elevou a tensão no setor. Informações de mercado indicam que parte das empresas que compram e exportam soja avalia deixar a Moratória para preservar o acesso a incentivos fiscais, especialmente em Mato Grosso, principal produtor de grãos do País. O movimento reacendeu o debate sobre os impactos econômicos, jurídicos e ambientais da medida.
A AGU argumenta que acordos privados voluntários de sustentabilidade, embora não sejam leis, passaram a integrar a política ambiental brasileira ao longo dos últimos anos e tiveram papel relevante na redução do desmatamento. Segundo o órgão, a aplicação imediata da norma estadual pode esvaziar esses acordos antes da construção de uma solução institucional mais ampla, o que motivou o pedido de prorrogação da suspensão.
No centro da controvérsia está o equilíbrio entre segurança jurídica, livre concorrência e política ambiental. O governo estadual sustenta que a lei não cria novas obrigações ambientais para o produtor rural e apenas define critérios objetivos para o uso de recursos públicos. Já a discussão no Supremo deve definir até que ponto Estados podem condicionar incentivos fiscais à posição das empresas em relação a compromissos ambientais privados.
Se não houver nova decisão judicial, a lei seguirá plenamente válida, consolidando um novo marco na relação entre incentivos fiscais, acordos ambientais voluntários e a cadeia da soja. O desfecho do caso tende a influenciar não apenas o ambiente regulatório em Mato Grosso, mas também o desenho das políticas de sustentabilidade no agronegócio brasileiro nos próximos anos.
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