Receita Federal e Banco Central monitoram movimentações financeiras, mas não há cobrança de imposto sobre transferências via Pix.
O Pix voltou a gerar polêmica nas redes sociais após a circulação de vídeos que falam em suposta taxação das transferências e aplicação automática de multa de 150% para quem movimenta valores elevados. Diante da repercussão, a Receita Federal esclareceu que não existe imposto sobre o Pix, já que a cobrança de tributos sobre movimentações financeiras é vedada pela Constituição Federal.
Apesar disso, parte das informações que circulam misturam regras distintas. A chamada multa de 150% realmente existe, mas não é aplicada de forma automática nem por simples transferências. Essa penalidade é prevista apenas para casos graves, como sonegação, fraude ou conluio, e, conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), a alíquota máxima só pode ser aplicada em situações de reincidência.
O que ocorre, na prática, é o monitoramento de movimentações financeiras pelas instituições bancárias. Pessoas físicas que movimentam valores acima de R$ 5 mil e pessoas jurídicas acima de R$ 15 mil têm essas informações comunicadas aos órgãos de controle. Esses dados podem ser cruzados com declarações fiscais para identificar eventuais inconsistências, o que, após um processo administrativo, pode resultar em autuação e multa.
A Receita Federal reforça que esse acompanhamento não se limita ao Pix, mas envolve todas as operações financeiras, como TED, DOC, saques e depósitos. O órgão também afirma que o sigilo bancário é preservado, não havendo acesso a transações individuais, à modalidade utilizada ou à origem e destino dos recursos.
(Com informações do portal Metrópoles)



