Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que 60% da soja utilizada na produção de biodiesel não tem uma comprovação adequada quanto à origem. A regulamentação da Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio) estabelece que a matéria-prima dos biocombustíveis não pode vir de propriedades rurais que desmataram a partir de 26 de dezembro de 2017. No entanto, apenas 40% da soja é certificada de forma satisfatória, de acordo com a equipe técnica da auditoria.
“Isso quer dizer que, para cada 100L [litros] de biodiesel produzido por usinas certificadas e beneficiadas financeiramente pelo mercado de CBios [Crédito de Descarbonização], somente 40L se originam de biomassa oriunda de áreas cujo processo de certificação indicou não haver supressão vegetal após o marco definido, mas os outros 60L não passaram por qualquer tipo de análise a respeito de eventual supressão vegetal. Análise similar pode ser feita para o etanol de milho, a cada 100L, não se conhece a origem da biomassa responsável pela produção de 30L”, destacou o relatório.
A regra permite que as empresas produtoras de biodiesel certifiquem parte da sua matéria-prima com relação ao cumprimento dessa exigência ambiental. No caso do etanol de milho, 70% da matéria-prima foi comprovada adequadamente. Já no etanol de cana-de-açúcar o número apresentado pela auditoria foi de 85%. O biometano é o único com 100% da biomassa certificada.
O Ministério de Minas e Energia foi procurado pela reportagem para comentar sobre o relatório e deliberação do TCU, mas até o momento da publicação não se manifestou. A ANP disse que “está analisando o relatório do TCU”.
Falta de indicadores para monitoramento de risco ambiental
A auditoria ocorreu na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e no Ministério de Minas e Energia (MME). A inspeção faz parte de um processo no TCU para verificar se há o cumprimento das obrigações previstas em lei referentes ao Renovabio e também quanto à regulação do mercado de CBios.
No voto do ministro relator, Jorge Oliveira, ele afirma que a auditoria encontrou lacunas quanto à execução do objetivo previsto na lei de que o Renovabio é um um instrumento para contribuir com o atendimento aos compromissos firmados no Acordo de Paris. Ainda sobre esse ponto, o Oliveira disse que a equipe não teve do MME “resposta satisfatória sobre a mensuração das reais emissões líquida tampouco foi encontrado qualquer documento oficial que estabeleça critérios ou diretrizes para avaliar em que condições a produção de biocombustíveis resulta em benefício líquido para o clima”.
Segundo ele, há regras que vão nessa direção de reduzir as emissões, como a exigência de que a biomassa para os biocombustíveis venha de imóveis rurais sem desmatamento. Porém, o difícil rastreamento dessas matérias-primas, além da possibilidade de certificar a procedência a partir de frações, acabam gerando uma parcela alta de biomassa com origem desconhecida. Por isso, “dado o expressivo volume atual e projetado de área plantada não certificada, emerge relevante preocupação com a possibilidade de ocorrência de desmatamento (direto e indireto) para produção de biocombustíveis, comprometendo o objetivo climático do programa”.
Mercado atípico e repleto de falhas
O ministro ainda trouxe elementos encontrados na auditoria sobre o mercado de CBios. Questões como a volatilidade elevada de preços, demanda rígida e compulsória, assimetria dos agentes e pontos na governança estatal fizeram com que se tornasse um “mercado atípico e repleto de falhas”.
No caso da governança estatal, por exemplo, a auditoria analisou medidas estatais nesse mercado feitas entre 2022 e 2023. A conclusão do relator com base na inspeção foi de que “sem uma metodologia definida ou critérios objetivos preestabelecidos, a atuação estatal promoveu interferência em atividade econômica de altíssimo impacto aos agentes de mercado”.
Presidente pede monitoramento anual do Renovabio
O relatório assim como o voto do ministro Jorge Oliveira foram deliberados durante a sessão do TCU da última quarta-feira, 28. No acórdão proposto e aprovado pelos ministros, a Corte faz recomendações ao MME e à ANP. Entre as sugestões para o Ministério estão o acompanhamento sistemático dos riscos de desmatamento associado às culturas que servem de matéria-prima para os biocombustíveis e definição de critérios claros para a intervenção estatal no mercado de CBios. Para a ANP, a orientação foi de implementar novos instrumentos para garantir o comportamento dos agentes envolvidos no mercado de CBios.
Durante a votação, o presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo Filho, sugeriu que o monitoramento do Renovabio fosse feito anualmente e qualificou a política como “muito discutida e pouco sabida”. “Os senhores não imaginam o tamanho da dimensão desse relatório do ministro Jorge. É um emaranhado de incertezas, um verdadeiro mar de incerteza que esse Renovabio tem”, disse.
Respostas
A Corte também determinou que a decisão fosse comunicada para a Associação Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis (ANDC), Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis (Brasilcom), Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica). e União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene (Ubrabio). O Agro Estadão procurou as entidades, mas só teve retorno da Brasilcom e da Unica até a publicação.
Segundo a federação, o relatório do TCU traz “evidências contundentes sobre fragilidades e assimetrias estruturais do programa, riscos regulatórios acumulados e governança incipiente que, há anos, comprometem a efetividade e seriedade da política pública e exigem enfrentamento técnico, transparente e institucional”. Também ressaltou que há “necessidade de evolução técnica do programa [Renovabio], em consonância com os compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris e com os princípios de transparência e verificabilidade”.
Já a representante das usinas de cana-de-açúcar destacou que o relatório do TCU “reafirma o Renovabio como instrumento estruturante da política brasileira de descarbonização”. Além disso, afirmou que “a inadimplência de distribuidores obrigados é o principal fator de distorção do RenovaBio e que as recomendações do TCU para fortalecer a governança, o monitoramento e o cumprimento das obrigações convergem com as posições defendidas pela entidade desde a criação do programa”.


