Medida vale entre os dias 13 e 18 de fevereiro e atinge apenados com tornozeleira eletrônica.
Pessoas que cumprem pena no regime semiaberto e utilizam monitoramento eletrônico em Rio Branco estarão proibidas de frequentar festas, blocos carnavalescos e eventos com grande público durante o Carnaval de 2026. A restrição foi estabelecida por meio de portaria publicada nesta quarta-feira (4) no Diário da Justiça.
A determinação é assinada pelo juiz de Direito Bruno Perrotta de Menezes, em exercício na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas em Meio Aberto e Semiaberto da capital. A norma cria áreas de exclusão obrigatórias entre os dias 13 e 18 de fevereiro, em qualquer horário, com o objetivo de reduzir riscos de descumprimento das condições impostas aos apenados.
Entre os locais proibidos estão as festividades carnavalescas oficiais realizadas na Praça da Revolução, na Gameleira, na região do 2º Distrito e em suas adjacências, em um raio de 500 metros. A restrição também inclui eventos de Carnaval autorizados pela Prefeitura de Rio Branco, além de blocos de rua, trios elétricos e manifestações itinerantes em vias públicas.
A portaria ainda impede a permanência dos monitorados em estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas após as 22h, casas noturnas, boates, danceterias e eventos com público superior a 100 pessoas, exceto atividades religiosas. As regras deixam de valer a partir do dia 19 de fevereiro.
Monitorados que exerçam atividade laboral em locais enquadrados nas restrições poderão solicitar autorização específica até o dia 10 de fevereiro, mediante comprovação do vínculo de trabalho. O descumprimento das regras poderá resultar em sanções, após apuração pela Divisão de Monitoramento Eletrônico do Iapen.



