Portaria publicada no Diário Oficial altera formato da avaliação, define rotas em Rio Branco e Cruzeiro do Sul e autoriza uso de veículos automáticos.
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou nova portaria que altera as regras do exame prático para quem está no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As mudanças já estão em vigor e incluem ajustes nos critérios de avaliação, definição de rotas oficiais e autorização para uso de veículos automáticos.
Entre as principais alterações está a retirada da etapa de balizamento no início da prova prática para candidatos da categoria B. A norma também permite a realização do exame com veículos automáticos nas categorias A e B, desde que os automóveis atendam às exigências de segurança previstas na legislação de trânsito.
A portaria estabelece ainda que o candidato deve apresentar a Licença de Aprendizagem, física ou digital, juntamente com documento oficial com foto antes do início da prova. A comissão examinadora será formada por três servidores nomeados como examinadores de trânsito, sendo obrigatório que ao menos um tenha habilitação igual ou superior à categoria pretendida.
O sistema de pontuação permanece o mesmo: infrações leves somam 1 ponto, médias 2, graves 4 e gravíssimas 6 pontos, sendo aprovado o candidato que não ultrapassar 10 pontos. A prova poderá ser interrompida em caso de incapacidade técnica ou instabilidade emocional, situação em que o exame será considerado “não concluído”. O texto também prevê eliminação imediata em casos de fraude, desrespeito ou desacato. A nova norma ainda define rotas oficiais para Rio Branco e Cruzeiro do Sul e revoga regras anteriores publicadas em 2022.



