O Banco Central nomeou como liquidante do Banco Pleno (ex-Voiter) e da Pleno DTVM o advogado José Eduardo Victória, que já atua como liquidante em outros casos. No direito, ele tem experiência nas áreas de liquidações, falências e direito bancário.
Victória cuidou de dois outros processos de liquidação extrajudicial: da Govesa Administradora de Consórcios, que teve início em 2021, e da VKN Administradora de Consórcios, que começou em 2024. Antes, atuou como substituto na liquidação da Sicoob Credicazola.
Ao contrário dos liquidantes de empresas do conglomerado Master, Victória nunca foi servidor do BC. Ele é sócio-administrador do escritório Mattos, Rodeguer Neto e Victória (MRV Advogados), de São Paulo.
O BC decretou a liquidação extrajudicial do Banco Pleno e da Pleno DTVM nesta quarta-feira, (18). A decisão foi tomada porque a instituição já não tinha liquidez para honrar compromissos de curtíssimo prazo. É um caso relativamente simples, distante das suspeitas de fraude envolvendo o Master.
O Pleno (à época, Banco Voiter) foi vendido pelo Master para um ex-sócio do banco, Augusto Lima, em julho de 2025. Para conceder a autorização de compra, o Banco Central fez uma série de exigências, incluindo aumentos o capital e que a instituição não crescesse com base na emissão de Certificados de Depósito Bancário (CDBs), para limitar sua exposição ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Lima vinha aportando recursos e tentando encontrar fontes de captação para o banco, o que se tornou desafiador sem a emissão de CDBs. Ao mesmo tempo, tinha de honrar os CDBs vincendos. Os técnicos do BC, que acompanhavam o caixa do Pleno diariamente, constataram que essa equação vinha se deteriorando. Recentemente, constatou-se que o banco não tinha liquidez nem para honrar vencimentos de curtíssimo prazo. Por isso, houve a opção por uma liquidação.



