Mudança de nome no título de eleitor exige solicitação formal ao TSE

Procedimento pode ser feito online e garante regularidade do cadastro nacional de eleitores.

A atualização de dados cadastrais na Justiça Eleitoral é um procedimento administrativo essencial para manter a regularidade do título de eleitor e assegurar a integridade do Cadastro Nacional de Eleitores. Alterações como mudança de nome após casamento ou divórcio, inclusão de nome social e correções de erros devem ser comunicadas para evitar inconsistências que possam gerar impedimentos no exercício dos direitos políticos.

A gestão dessas informações é de responsabilidade da Justiça Eleitoral, sob supervisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O procedimento de atualização é classificado como “Revisão” e se diferencia do Alistamento (primeiro título) e da Transferência (mudança de domicílio eleitoral). Entre as atribuições estão a atualização da base de dados, a eliminação de inconsistências e a validação documental por meio do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE).

O sistema eleitoral brasileiro passou por ampla modernização ao longo das décadas. Desde a criação da Justiça Eleitoral em 1932 até a implementação da biometria e dos serviços digitais, como o Título Net e o aplicativo e-Título, o processo tornou-se mais ágil e acessível. Atualmente, grande parte das solicitações pode ser feita de forma online, sem necessidade de comparecimento imediato ao cartório eleitoral.

Para alterar o nome no título de eleitor, o cidadão deve acessar o Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, selecionar a opção de atualização de dados e anexar documentação comprobatória, como certidão de casamento ou de divórcio com averbação. O sistema também exige o envio de selfie com documento oficial para validação da identidade. Após análise do cartório eleitoral e aprovação do juiz responsável, o cadastro é atualizado.

Manter os dados corretos evita divergências documentais que podem impedir a posse em cargos públicos, emissão de passaporte ou registro de candidatura. Além disso, contribui para a prevenção de fraudes e garante maior segurança jurídica ao processo democrático brasileiro.

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