STF avança e já tem 5 votos por restrições à compra de terras por estrangeiros

O Supremo Trunal Federal (STF) formou maioria para validar regras que restringem a compra e o uso de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O julgamento, porém, foi suspenso nesta quinta-feira, 19, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O retorno ainda não tem data prevista.

Até o momento, cinco ministros já votaram, todos a favor da constitucionalidade da norma, prevista na Lei 5.709/1971, que submete as empresas brasileiras controladas por estrangeiros às mesmas regras aplicadas a estrangeiros na aquisição de terras no Brasil. A discussão ocorre no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e da Ação Cível Originária (ACO) 2463.

Na ADPF, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) contesta um dispositivo da lei que equipara empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro a empresas estrangeiras para fins de compra de imóveis rurais. Já na ACO, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pedem a anulação de um parecer da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios de aplicar essa regra.

Na sessão desta quinta, o ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator, Marco Aurélio Mello (aposentado), e do ministro Gilmar Mendes. Para Dino, a legislação brasileira não impede a compra de terras por estrangeiros, mas estabelece um procedimento administrativo. “Não se trata de impedimento à compra, mas de submissão a um rito administrativo”, afirmou.

O ministro também rejeitou o argumento de que a regra afasta o capital estrangeiro. Segundo ele, a presença internacional no agronegócio brasileiro já é significativa. No mesmo sentido votaram Cristiano Zanin e Nunes Marques, que consideraram não haver conflito entre a lei e a Constituição.

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