Ibama declara o pirarucu como espécie ‘exótica invasora’ fora da Amazônia 

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) declarou o pirarucu como espécie exótica invasora quando encontrado fora da Amazônia e liberou sua captura sem restrições em regiões onde o pirarucu não ocorre naturalmente. A medida foi oficializada por meio da instrução normativa Nº 7/2026 publicada no Diário Oficial da União nesta semana. 

A decisão acendeu um alerta na piscicultura brasileira. Produtores e entidades afirmam que a nova classificação afeta diretamente o ambiente de negócios, com impacto sobre investimentos, planejamento produtivo e segurança jurídica. O setor também questiona o fato de a decisão ter sido tomada enquanto o tema ainda estava em discussão na Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio).

Para o presidente da Associação Brasileira da Piscicultura (PeixeBR), Francisco Medeiros, a medida traz preocupação. “A decisão causa grande apreensão, especialmente pela falta de diálogo em um tema tão sensível. O pirarucu é uma espécie estratégica, com forte potencial de geração de renda e desenvolvimento regional”, afirma.

O que diz a normativa do Ibama?

De acordo com a normativa, o peixe passa a ser considerado nocivo ao meio ambiente fora de sua área natural. “Fica declarada a nocividade ambiental da espécie pirarucu […] quando detectada fora de sua área de ocorrência natural”, diz a norma. Na prática, a decisão permite a pesca, captura e abate do animal durante todo o ano, sem limite de tamanho ou quantidade. A regra vale para pescadores profissionais e artesanais em diversas bacias hidrográficas fora da Amazônia, como São Francisco, Paraná e regiões do Sudeste e Sul.

A instrução normativa também proíbe a devolução do peixe à água. “Os exemplares de pirarucu capturados não deverão ser devolvidos ao ambiente natural, devendo ser obrigatoriamente abatidos”, estabelece o texto. A medida faz parte de uma estratégia de controle populacional da espécie fora de seu habitat. Segundo o Ibama, esse controle inclui “a pesca, a captura e o abate, seguidos de medidas de destinação dos espécimes”.

A norma também impõe restrições à comercialização. O pirarucu capturado só poderá ser vendido dentro do estado de origem. “Os produtos […] só poderão ser comercializados dentro do estado de origem da captura”, determina o texto. Caso contrário, o material poderá ser apreendido. Além disso, empresas interessadas em realizar a captura para fins de controle populacional precisarão de autorização prévia do Ibama.

O texto prevê ainda o incentivo ao aproveitamento social do pescado. A norma autoriza a doação para programas públicos e orienta que sejam priorizados destinos como merenda escolar, hospitais e ações de combate à fome. No caso da pesca esportiva, a prática de “pesque e solte” também fica proibida. A instrução estabelece que a atividade pode ser incentivada, desde que “não haja o pesque e solte”, com captura seguida de abate.

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