Joabe Lira amplia atuação com duas leis sancionadas que impactam saúde e meio ambiente em Rio Branco

Programas “Farmácia Verde” e de coleta seletiva são oficializados e reforçam políticas públicas com foco em sustentabilidade, saúde e inclusão social.

Duas importantes leis de autoria do vereador Joabe Lira foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial do Município, consolidando avanços significativos nas áreas de saúde pública e meio ambiente em Rio Branco.

As legislações instituem o Programa Municipal Farmácia Verde e o Programa Municipal de Coleta Seletiva e Reciclagem de Resíduos Sólidos Secos, ampliando políticas públicas com foco em sustentabilidade, inclusão social e melhoria da qualidade de vida da população.

SAÚDE: ACESSO A TRATAMENTOS NATURAIS
A Lei nº 2.679 cria o programa Farmácia Verde, que tem como objetivo promover o uso seguro e racional de plantas medicinais e fitoterápicos na rede pública de saúde.

A iniciativa amplia as opções terapêuticas disponíveis à população, ao mesmo tempo em que valoriza a biodiversidade regional e integra saberes tradicionais com conhecimento científico.

O programa também prevê a capacitação de profissionais de saúde, incentivo à pesquisa e apoio à produção local de plantas medicinais.

MEIO AMBIENTE: COLETA SELETIVA E INCLUSÃO SOCIAL
A Lei nº 2.681 institui o programa de coleta seletiva e reciclagem, com foco na redução de resíduos enviados aos aterros sanitários e no fortalecimento da economia circular.

Um dos pilares da proposta é a inclusão socioeconômica de catadores de materiais recicláveis, por meio de cooperativas e associações.

A legislação também estabelece diretrizes como implantação da coleta seletiva, educação ambiental, inovação tecnológica e transparência na gestão dos resíduos.

As duas leis demonstram uma atuação voltada à construção de políticas públicas integradas, que unem saúde, sustentabilidade e desenvolvimento social.

Com a sanção das duas leis, Rio Branco passa a contar com instrumentos mais modernos para enfrentar desafios urbanos e sociais, alinhando-se a diretrizes nacionais de saúde e sustentabilidade.

As medidas devem ser implementadas de forma gradual pelo Poder Executivo.

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