O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, considerou extinto, nesta sexta-feira (12), um processo que acusava a utilização do filme “Dark Horse” como propaganda eleitoral antecipada do pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).
O ministro descartou a ação por considerar que os autores da ação, deputado federal Rogério Correia (PT-MG) e advogado Marco Aurélio de Carvalho, não possuíam legitimidade para ajuizar a ação perante o TSE. No entendimento de Nunes Marques, o pedido somente poderia ser feito por um presidenciável contra o candidato beneficiado pela suposta irregularidade.
A exigência de que seja um candidato à Presidência vem do requisito de que o autor da proposta concorra a um cargo do mesmo nível que o beneficiado, nos quais se encaixam somente presidente e vice. Nesse caso, os autores não se encaixam, já que o deputado Rogério Correia é pré-candidato apenas no estado de Minas Gerais e Marco Aurélio de Carvalho não deve concorrer nas eleições.
Com esse fundamento, o presidente do STE extinguiu o processo sem resolução do mérito e negou a liminar que buscava impedir a exibição, a divulgação e a utilização do filme durante o período eleitoral de 2026.
Conforme o pedido, a exibição do filme sobre a vida do ex-presidente Jair Bolsonaro caracterizaria propaganda eleitoral antecipada do seu filho Flávio, o que é proibido pelo Tribunal antes de 16 de agosto, dia seguinte ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é definida pela legislação para que todos os candidatos comecem a propaganda em igualdade de condições, evitando o desequilíbrio na disputa eleitoral.
Acusação contra Lula
O deputado Zé Trovão (PL-SC) protocolou, no início de 2026, um requerimento no Tribunal Superior Eleitoral pedindo esclarecimentos formais sobre a possível configuração de propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder político e econômico em desfile de escola de samba no Carnaval do Rio de Janeiro que homenageou o presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT).
No requerimento, Trovão questionou quais critérios técnicos e jurídicos são adotados pelo TSE para diferenciar manifestações culturais legítimas de promoção eleitoral irregular, especialmente quando há difusão em meios de comunicação de massa.
O deputado também cobrou informações sobre eventual abertura de procedimento administrativo ou investigação judicial eleitoral para apurar possível abuso de poder político, econômico ou uso indevido dos meios de comunicação.No entanto, os pedidos para proibir a realização do desfile foram negados pelo TSE logo antes do evento para evitar censura prévia.



