Restituição do IR 2026: veja como consultar o 2º lote e quando o dinheiro cai na conta

Receita Federal liberou nesta terça-feira (30) os pagamentos do segundo lote da restituição do Imposto de Renda 2026 para os contribuintes contemplados nesta etapa.

Quem deseja verificar se receberá o valor agora ou se precisará aguardar os próximos lotes pode consultar a situação por meio dos canais oficiais disponibilizados pelo órgão.

Diante disso, com o intuito de facilitar a consulta dos contribuintes, a Receita Federal mantém ferramentas oficiais que permitem verificar se a restituição já foi liberada ou ainda será paga nos próximos lotes.

A consulta pode ser feita pelo site ou pelo aplicativo. Eles exigem login com CPF e senha da conta Gov.br em nível prata ou ouro.

Como consultar a restituição do Imposto de Renda?

  1. Acesse a página oficial de Consulta à Restituição IRPF;
  2. Informe o seu CPFdata de nascimento e o ano de exercício (2026);
  3. Como alternativa, faça login no portal e-CAC com a conta Gov.br para verificar o extrato completo e o motivo de possíveis retenções Restituição do Imposto de Renda 2026: calendário e consulta.

Quem recebe a restituição antes?

A Receita Federal estabelece uma ordem clara de prioridades para a restituição do imposto de renda, que é dividida em cinco lotes. Os primeiros a receber são:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Pessoas com 60 anos ou mais, portadores de deficiência ou doenças graves;
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
Qual o calendário de pagamentos da restituição?

A Receita Federal divulgou as datas dos cinco lotes de restituição do IR 2025. Veja o cronograma:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro
Como a restituição é paga?

O pagamento da restituição é realizado apenas em contas bancárias de titularidade do contribuinte ou por meio de chave Pix vinculada ao CPF informado na declaração. Dados bancários de terceiros não são aceitos pela Receita Federal.

Se houver inconsistências ou erro nas informações cadastradas para o recebimento, o contribuinte deverá solicitar o reagendamento do crédito diretamente junto ao Banco do Brasil.

*Com informações do Estadão

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