Decisão do STF pode reduzir penas de condenados pelo 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (10) que o período de recolhimento domiciliar noturno cumprido por condenados pelos atos de 8 de janeiro poderá ser descontado da pena. A decisão representa uma derrota para o ministro Alexandre de Moraes, que foi voto vencido no julgamento. Segundo informações da Gazeta do Povo, o entendimento da Corte foi firmado por maioria de votos a partir de um recurso apresentado pela defesa de Simone Macedo e pode alcançar outros condenados.

A decisão aplica ao caso o mecanismo conhecido como detração penal, utilizado pela Justiça para descontar da condenação o período em que uma pessoa já teve sua liberdade restringida antes do julgamento. No caso dos réus do 8 de janeiro, muitos permaneceram durante meses sob recolhimento domiciliar noturno, medida que permitia o trabalho durante o dia, mas determinava a permanência em casa à noite e nos fins de semana.

Relator dos processos relacionados aos atos de 8 de janeiro, Alexandre de Moraes votou contra o abatimento. O ministro sustentou que o recolhimento domiciliar noturno não poderia ser equiparado à prisão e, por isso, não deveria ser considerado para reduzir a pena. O ministro Cristiano Zanin apresentou entendimento divergente e defendeu que a restrição parcial da liberdade também deveria ser considerada, uma vez que se trata de uma limitação imposta pelo Estado.

Para estabelecer o cálculo, Zanin propôs uma escala de equivalência conforme o regime de cumprimento da pena. Nos casos de condenados ao regime aberto, cada dia de recolhimento noturno corresponde a um dia de pena a ser descontado. Para o regime semiaberto, a proporção será de dois dias de recolhimento para cada dia de pena. Já nos casos de regime fechado, o condenado precisará primeiro progredir para o semiaberto para então solicitar o abatimento do período acumulado, observadas as regras relacionadas ao comportamento.

A medida pode atingir um número significativo de condenados. Segundo estimativa da Associação dos Familiares e Vítimas do 08 de Janeiro, aproximadamente 410 pessoas poderão pedir a revisão das penas, o equivalente a cerca de 30% dos 1.402 réus contabilizados pelo Supremo até o momento. O número, porém, não significa que todos terão automaticamente direito à redução.

Isso porque o benefício precisará ser solicitado individualmente pela defesa de cada condenado. Os advogados deverão apresentar nos respectivos processos a comprovação do período em que o réu permaneceu submetido ao recolhimento domiciliar noturno e demonstrar que o regime de cumprimento da pena permite a aplicação da detração. Assim, caberá à Justiça analisar caso a caso a quantidade de dias que poderá ser efetivamente descontada.

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