A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovou, nesta quarta-feira (19), o projeto de lei que assegura aos estagiários do Poder Judiciário do Estado do Acre o direito a afastamento por maternidade, paternidade e adoção, sem prejuízo do recebimento da bolsa-auxílio.
De acordo com a proposta, a estagiária terá direito a 120 dias de afastamento por maternidade, contados a partir do parto. Já o estagiário terá direito a 15 dias consecutivos de afastamento por paternidade, mediante apresentação da certidão de nascimento.
O projeto também estabelece regras específicas para os casos de adoção ou obtenção de guarda judicial. O período de afastamento será de 120 dias quando a criança tiver até um ano de idade; 60 dias para crianças entre um e quatro anos; e 30 dias para crianças de quatro a oito anos.
A matéria prevê ainda que, em caso de internação da mãe ou do recém-nascido após o parto, o início do afastamento ocorrerá a partir da alta hospitalar que acontecer por último. Em situações de natimorto ou aborto devidamente comprovado por atestado médico, a estagiária terá direito a 30 dias de afastamento.
Outro ponto previsto é a proteção do estagiário durante o período de afastamento. O texto veda o desligamento e a transferência de ofício do estagiário durante o afastamento previsto na proposta, desde que esteja vigente o Termo de Compromisso de Estágio.
A proposta também estabelece que, caso o período restante para completar os dois anos de estágio seja inferior ao tempo do afastamento, o benefício será usufruído integralmente, com manutenção da bolsa durante todo o período. Nessa situação, o Termo de Compromisso de Estágio será considerado encerrado ao final do afastamento.
O projeto é de autoria do Poder Executivo, a partir de proposta do Tribunal de Justiça do Acre, e será encaminhado para as próximas etapas de tramitação legislativa. A medida é de aplicação exclusiva aos estagiários vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Acre.


