Após tempestade com granizo, Bujari decreta situação de emergência por 180 dias

A Prefeitura de Bujari decretou situação de emergência nas áreas atingidas pela tempestade com ventos fortes e granizo registrada em 9 de outubro. O fenômeno provocou destelhamentos de residências e prédios públicos, queda de árvores e danos a estabelecimentos comerciais. A medida foi oficializada pelo prefeito Padeiro (PDT) e terá validade de 180 dias.

Publicado em 9 de outubro de 2026, o Decreto nº 119/2026 determina a mobilização dos órgãos municipais para atender as famílias afetadas, avaliar os prejuízos e restabelecer as condições de segurança nas áreas atingidas. O documento menciona relatos de rajadas de vento de aproximadamente 60 km/h, embora a fonte meteorológica desse dado ainda precise ser identificada na documentação técnica do processo.

Entre as providências previstas estão vistorias em imóveis, avaliação de riscos estruturais e isolamento ou interdição de edificações consideradas inseguras. A administração municipal também poderá providenciar a remoção de árvores caídas que representem riscos à população ou bloqueiem vias e acessos.

O decreto permite ainda o acolhimento temporário de famílias cujas casas apresentem condições inseguras, além da distribuição de materiais para proteger telhados provisoriamente e recuperar a habitabilidade dos imóveis. A concessão de auxílio deverá considerar avaliações técnicas e sociais, critérios objetivos e o registro dos beneficiários. Prédios públicos danificados também passarão por avaliações para a execução de reparos emergenciais e a retomada de serviços afetados.

Na área social, o atendimento de saúde e assistência deverá priorizar pessoas em situação de vulnerabilidade, crianças, idosos e pessoas com deficiência. A prefeitura também poderá mobilizar voluntários e promover campanhas de arrecadação de donativos, com controle dos itens recebidos, registro da destinação e prestação de contas.

A medida prevê ainda a possibilidade de contratações emergenciais sem licitação, desde que cumpridos os requisitos da Lei Federal nº 14.133/2021 e que os gastos sejam limitados ao necessário para enfrentar a situação. A Defesa Civil municipal deverá consolidar os levantamentos de danos, reunir registros fotográficos e pareceres técnicos e registrar a ocorrência no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). O prazo de 180 dias poderá ser encerrado antes, caso a normalidade seja restabelecida, mediante ato justificado.

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