TSE aprova novas regras para canais de WhatsApp em campanhas após impasse com ‘Exército do Lula’

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira (16), novas regras para determinar quando canais de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, devem ser considerados vinculados a campanhas eleitorais. A resolução estabelece critérios para identificar a relação entre esses espaços e as candidaturas, além de definir responsabilidades pela divulgação de conteúdos. A decisão ocorre após uma série de decisões conflitantes na Corte sobre o canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), durante a disputa presidencial entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

De acordo com o texto aprovado, a vinculação de um canal a uma campanha deverá ser demonstrada por elementos objetivos, como utilização de recursos financeiros, suporte técnico ou tecnológico, divulgação oficial, recomendação, atuação coordenada ou orientação sobre os conteúdos publicados. O apoio espontâneo de eleitores ou apoiadores a determinado candidato não será suficiente, por si só, para caracterizar o vínculo.

A resolução também proíbe a utilização desses canais para divulgar conteúdos fabricados ou manipulados que apresentem informações notoriamente falsas ou descontextualizadas, com potencial de prejudicar o equilíbrio da disputa eleitoral ou a integridade das eleições. Em caso de irregularidades reiteradas, os canais poderão ser retirados do ar, sem prejuízo da responsabilização dos envolvidos.

Relator da proposta, o ministro André Mendonça afirmou que o texto foi construído a partir de um consenso entre os integrantes do tribunal, com o objetivo de preservar a normalidade do ambiente digital durante o processo eleitoral.

“Assim, ficou estabelecido o dever das campanhas e dos responsáveis de zelar pela licitude dos conteúdos vinculados e também a higidez das informações e das mensagens veiculadas, sob pena da respectiva indisponibilização do canal em uso em caso de condutas reiteradas, sem prejuízo da apuração das responsabilidades”, afirmou Mendonça.

Impasse sobre o “Exército do Lula”

A aprovação das novas regras ocorre após uma sequência de decisões divergentes no TSE envolvendo o canal “Exército do Lula”, que reúne milhões de seguidores no WhatsApp.

No domingo (11), o presidente do tribunal, ministro Nunes Marques, determinou a suspensão do canal, atendendo a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro. O candidato do PL alegou que o espaço era utilizado para disseminar informações falsas e coordenar ações de apoiadores contra sua candidatura.

Horas depois, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou o restabelecimento do canal, por considerar insuficientes as provas apresentadas para justificar a suspensão integral da ferramenta. Uma análise técnica realizada pelo TSE também não identificou novas publicações que reproduzissem conteúdos anteriormente considerados falsos pela Corte, embora tenha apontado riscos de disseminação coordenada de desinformação.

Na terça-feira (13), Nunes Marques derrubou a decisão de Cueva e determinou que o canal fosse formalmente registrado perante a Justiça Eleitoral. Segundo o magistrado, a ferramenta era utilizada para propaganda eleitoral e, por isso, deveria cumprir as exigências aplicáveis aos canais oficiais das campanhas.

A campanha de Lula realizou o registro no mesmo dia, mas não assumiu a administração do canal nem reconheceu que ele estivesse anteriormente vinculado à candidatura.

Na quarta-feira (14), Nunes Marques autorizou o restabelecimento imediato do canal, após a própria campanha de Flávio Bolsonaro concordar com a retomada das atividades, sem a necessidade de aguardar o prazo de 48 horas inicialmente estabelecido.

A nova resolução estabelece parâmetros para a análise de situações semelhantes, diferenciando manifestações espontâneas de apoiadores de canais efetivamente vinculados às estruturas das campanhas eleitorais.

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