Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Veja o que diz a Justiça Eleitoral

Milhões de brasileiros deixaram de comparecer às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro. Para quem faltou à votação, uma dúvida comum é se ainda será possível participar do segundo turno. A resposta é sim: quem não votou na primeira etapa poderá votar normalmente no próximo domingo (25), desde que esteja com a situação eleitoral regular.

Segundo a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, a ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo, nem exige que a justificativa da primeira falta seja apresentada antes da próxima votação. No entanto, o eleitor continua obrigado a regularizar a ausência anterior dentro do prazo estabelecido.

No Acre, a votação do segundo turno será realizada no domingo (25 de outubro), das 6h às 15h, pelo horário local. Os eleitores irão escolher o próximo presidente da República e o governador do estado. A recomendação é que os cidadãos se organizem com antecedência para comparecer à seção eleitoral dentro do horário estabelecido.

Podem votar os eleitores com inscrição eleitoral regular. Quem estiver com o título cancelado ou com os direitos políticos suspensos não poderá participar enquanto persistir o impedimento. Para conferir a situação cadastral, o eleitor pode consultar o aplicativo e-Título ou o serviço de Autoatendimento Eleitoral disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quem faltou ao primeiro turno precisa justificar a ausência até 3 de dezembro de 2026. Caso também não compareça ao segundo turno, deverá apresentar uma nova justificativa, com prazo até 8 de janeiro de 2027. O procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. A justificativa de um turno não vale automaticamente para o outro.

A Justiça Eleitoral também recomenda que os eleitores consultem previamente o local de votação, pois o endereço da seção pode ter sido alterado. A verificação pode ser feita pelo e-Título ou pelos canais oficiais do TSE e do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). Conferir os dados antes de sair de casa ajuda a evitar imprevistos no dia da votação.

Tópicos:

Nossa responsabilidade é muito grande! Cabe-nos concretizar os objetivos para os quais foi criado o jornal Diário do acre