Uma nova resolução publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (19) estabelece regras para a divisão do Valor Adicionado Fiscal (VAF) de propriedades rurais que se estendem por mais de um município acreano. A Resolução CODIP/ICMS/IBS nº 02/2026 disciplina a forma de cálculo do indicador, utilizado na definição da participação dos municípios na distribuição dos recursos arrecadados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Pela regra geral, o valor adicionado será atribuído ao município onde está localizada a sede da propriedade rural. Quando não houver sede definida, será considerado o município que concentra a maior extensão territorial do imóvel. A resolução também permite que o próprio produtor rural ou qualquer município interessado solicite a divisão proporcional do valor entre as cidades envolvidas, mediante apresentação de documentos como o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e laudos georreferenciados que comprovem a distribuição da área.
O texto também prevê que os municípios envolvidos possam estabelecer acordos próprios para dividir o valor adicionado, desde que sejam formalizados e submetidos à aprovação do conselho responsável pelos índices de participação. Quando aprovados, esses acordos passarão a valer no exercício seguinte, permitindo que a distribuição considere a parcela da propriedade localizada em cada território.
A resolução ainda estabelece mecanismos para contestação dos índices provisórios. Municípios que se considerarem prejudicados poderão apresentar impugnações acompanhadas de documentos que comprovem a extensão do imóvel em seus territórios. Se a contestação for aceita, será aplicado o rateio definido pelo conselho; caso seja rejeitada, continuará valendo a regra geral do domicílio fiscal. A medida busca estabelecer critérios para a distribuição do valor adicionado em propriedades rurais que abrangem mais de um município.



