Na última segunda-feira, 24, a campanha do presidente da república e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), protocolou a Petição Cível (241) nº 0601669-47.2022.6.00.0000, cujo teor consiste em denúncia junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que, em auditoria, foram constatadas 154 mil inserções contendo peças publicitárias de campanha de Bolsonaro, com 30 segundos cada uma, que deixaram de ser veiculadas nas rádios do Brasil. O total de propagandas que não foram ao ar, em relação à campanha de Lula da Silva, foi de mais de 1.200 horas.
Em despacho assinado pouco tempo depois, às 20h45 daquele mesmo dia, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que
“Os fatos narrados na petição inicial não foram acompanhados de qualquer prova e/ou documento sério, limitando-se o representante a juntar um suposto e apócrifo ‘relatório de veiculações em Rádio’ que teria sido gerado pela empresa ‘Audacity Brasil Tecnologia’.”
O tom belicoso que Alexandre de Moraes dispensa à petição da campanha de Bolsonaro ficou notório; isso ficou ainda mais evidente se lembrarmos o fato de que, o mesmo magistrado, em resposta a uma solicitação do senador Randolfe Rodrigues (Rede), já ordenou à Polícia Federal que no dia 23 de agosto do corrente ano, realizasse operação na casa de oito empresários, dentre eles Luciano Hang, por supostos atos antidemocráticos tendo como fundamentação uma única matéria jornalística.
No mesmo despacho, Moraes conclui, dizendo que:
“Tal fato é extremamente grave, pois a coligação requerente aponta suposta fraude eleitoral sem base documental alguma, o que, em tese poderá caracterizar crime eleitoral dos autores, se constatada a motivação de tumultuar o pleito eleitoral em sua última semana”.
O prazo de 24 (vinte e quatro) horas foi estipulado por Moraes, para que a campanha de Bolsonaro apresentasse as provas daquilo que acusava, podendo os peticionários ver ser aberto para si mesmos, “inquérito para apuração de crime eleitoral praticado pelos autores”, ipsis litteris do despacho.
Ontem, 25, em menos de vinte e quatro horas, a Campanha de Bolsonaro apresentou a “a prova e/ou documento sério” exigido pelo magistrado, no qual fortes indícios de falhas do TSE na fiscalização e de acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita (Confira a prova e/ou documento sério clicando aqui).