Antônia Lúcia é a única parlamentar do Acre com ação por improbidade administrativa, diz levantamento

Um levantamento realizado pelo Congresso em Foco e divulgado nesta sexta-feira, 7, aponta que a deputada federal Antônia Lúcia (Republicanos) está entre os 87 parlamentares do Congresso Nacional que respondem a ações judiciais por improbidade administrativa.

Essas ações referem-se a violações dos princípios fundamentais da administração pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. A lista de parlamentares foi consultada em 28 de maio de 2024.

O estudo considerou apenas ações civis de improbidade administrativa iniciadas pelo Ministério Público ou entidades autorizadas, excluindo ações populares. No caso de Antônia Lúcia, o processo, registrado sob o número 0003794-94.2014.4.01.3000 no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), alega que, entre setembro e dezembro de 2013, a deputada cometeu atos de improbidade ao promover sua imagem pessoal utilizando verbas públicas, principalmente da “cota parlamentar”. Os gastos incluíram a veiculação de 152 outdoors, 200 busdoors e outros materiais impressos, causando um prejuízo de R$ 104.310,96 ao erário.

Adicionalmente, Antônia Lúcia é acusada de enriquecer ilicitamente a empresa R2 Agenciamento de Espaços para Publicidade LTDA. ao efetuar pagamentos duplicados, sendo que apenas a Acre Publicidade prestou o serviço.

Em sua defesa, a parlamentar afirmou que as publicações tinham como objetivo prestar contas de seu mandato aos eleitores, e que a utilização da cota parlamentar para tal fim está respaldada pela Portaria 16/2003 e pelo Ato da Mesa nº 62/2001. Negou abuso de poder e afirmou que os serviços foram devidamente realizados a preços justos e compatíveis com o mercado do Acre, defendendo a inexistência de dolo ou prejuízo ao erário público.

A R2 Agenciamento de Espaços para Publicidade LTDA. alegou a nulidade do procedimento preparatório e negou a ocorrência de pagamentos duplicados, afirmando que os pagamentos foram feitos por serviços distintos realizados em conjunto com a Acre Publicidade LTDA.

A ação de improbidade administrativa possui natureza cível e não configura crime. A equipe de reportagem tentou contato com a deputada federal Antônia Lúcia para obter esclarecimentos, mas não obteve resposta. O espaço permanece aberto para um posicionamento futuro.

Da redação do Diário do Acre, com informações de Saimo Martins, do Ac24horas.

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