A 7ª Vara Ambiental e Agrária do Amazonas (SJAM) suspendeu, nesta quinta-feira (25), a licença prévia para a reconstrução e asfaltamento do trecho central da BR-319. A decisão da juíza Maria Elisa Andrade atende a uma ação civil pública movida pelo Observatório do Clima, que solicitou a anulação da licença concedida pelo Ibama durante o último ano do governo Jair Bolsonaro, em 2022.
A BR-319 é a única via que conecta Manaus (AM) a Porto Velho (RO) e ao resto do Brasil. Apesar de sua importância, dados apresentados à Justiça indicam que o projeto pode impactar aproximadamente 300 mil km² da Amazônia, afetando terras indígenas e unidades de conservação.
Estudos citados na decisão mostram que a pavimentação pode influenciar cerca de nove municípios no Amazonas, onde vivem mais de 320 mil pessoas. Em junho, um grupo de trabalho do Ministério dos Transportes concluiu que a pavimentação da BR-319 é viável, com o ministro Renan Filho afirmando que o projeto incluiria medidas de proteção ambiental.
No entanto, a ação judicial argumenta que a licença do Ibama ignorou dados técnicos, análises científicas e pareceres do próprio instituto. O Observatório do Clima celebrou a decisão, afirmando que ela evita a destruição acelerada da floresta.
A Justiça ressaltou a necessidade de governança ambiental e controle do desmatamento antes de iniciar a recuperação da rodovia. O governo informou que está acompanhando o trâmite judicial e que as condicionantes ambientais deverão ser cumpridas.