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As funções do Estado e suas limitações

Um dos temas mais recorrentes no debate político-ideológico se refere ao papel do Estado na sociedade.

Ora, o Estado faz parte do tecido social composto por diversas outras instituições (públicas ou privadas), como a família, as associações, o município, entre outras. Tal qual as demais citadas, o Estado surge da natureza social do homem (é homem animal social, Aristóteles), logo visa atender as necessidades de ordem material e espiritual dos cidadãos.

Nessa perspectiva, podemos concluir que tanto os indivíduos como as instituições que fazem parte do tecido social da Pólis, são insuficientes para o pleno desenvolvimento dos cidadãos, sendo necessário e natural a atuação do Estado na promoção do bem comum.

Nas palavras do grande filósofo Viktor CATHREIN, “O fim do Estado é a prosperidade pública ou o complexo das condições requeridas para que, na medida do possível, todos os membros orgânicos da sociedade possam conseguir por si a plena felicidade temporal, subordinada ao fim último.”

Aqui, ressaltamos o seguinte aspecto do pensamento do autor, o Estado não deve promover diretamente a felicidade ou o bem social, essa realização competirá à cada um dos seus membros, porém, ele deverá auxiliar, ou melhor, proporcionar as condições necessárias para que cada membro da sociedade possa alcançar a sua própria felicidade.

De pleno, podemos extrair um grande princípio da Teoria Geral do Estado, a subsidiariedade. O princípio da subsidiariedade, resumidamente falando, dispõe que cabe ao Governo ajudar os indivíduos apenas no que se fizer estritamente necessário, buscando inicialmente auxiliá-los de forma indireta, para que possam alcançar por conta própria a vida virtuosa.

Aqui já podemos marcar uma clara posição em antítese ao Socialismo/Comunismo, que busca a completa e irrestrita estatização da sociedade, tornando o Estado a única instituição existente do tecido social.

Ademais, a lógica entre estado como meio propulsor e subsidiariedade estabelece um critério interessante para a realização de um juízo de valor no tocante a intervenção do Estado nos diversos setores (social, econômico, religioso e etc.), pois quanto maior o estímulo à autonomia individual e menor a atuação direta do Estado, mais livre e natural será a evolução da sociedade.

Parece-nos, portanto, que a visão de um Estado como meio, ou melhor, instrumento de promoção do bem comum, é a perspectiva mais natural e adequada para o desenvolvimento orgânico da sociedade, distante do estatismo totalitário e do individualismo exacerbado, o que resultará na efetiva promoção da paz social.

Por Arthur Abreu Rios. Advogado, formado na Pontifícia Universidade Católica (PUC). É Diretor Jurídico no Instituto de Terras do Acre (Iteracre).

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