A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) determinou que a Chapa 5 exclua publicações feitas nas redes sociais com informações falsas sobre o candidato à reeleição Rodrigo Aiache, da Chapa 7.
A polêmica gira em torno de uma alegação divulgada pela Chapa 5, que afirma que Aiache não teria cumprido mais de 70% das promessas feitas em sua campanha de 2021. Contudo, a Comissão Eleitoral, presidida por Lauro Borges de Lima Neto, verificou que os dados do Portal de Transparência da OAB/AC contradizem essa afirmação, mostrando que mais de 70% dos compromissos foram efetivamente realizados.
No documento, Borges apontou que as postagens têm caráter descontextualizado e buscam desqualificar Aiache perante o eleitorado com alegações sem embasamento. A Chapa 5 tem um prazo de 24 horas para excluir o conteúdo e apresentar provas do cumprimento da decisão.
Veja abaixo a liminar.