Tenho sido repetitivo em elogiar o Governador Gladson Cameli por sua política de regularização fundiária (urbana e rural). O chefe do Poder Executivo, em reiteradas declarações públicas, afirma que a regularização fundiária é sua mais importante política pública de governo.
À testa do Instituto de Regularização Fundiária do Estado do Acre (Iteracre), comandando a regularização fundiária, encontra-se a jovem gestora pública, Gabriela Câmara, que vem fazendo importante trabalho no escopo de pôr em prática a Lei Federal nº 13.465/2017. Nossos elogios também têm sido feitos à execução da política pública pelo instituto.
Partindo dessa premissa, avanço com outras considerações sobre a marcha do processo de regularização fundiária no Estado do Acre. Em que pese o que afirmamos acima, muito ainda pode ser feito no sentido de se avançar com a política pública de regularização fundiária.
Uma vez suscitado o debate pelo Governador do Estado, apontando que a regularização fundiária é sua mais importante política pública, tendente à promoção do desenvolvimento do Estado, fato importante para o avanço do aludido debate foi o convencimento do parlamento acreano. Um dos seus integrantes dedica sua ação parlamentar ao importante tema.
Refiro-me ao deputado estadual Afonso Fernandes (Solidariedade). Afonso Fernandes conheceu o programa de regularização fundiária de Pernambuco (Moradia Legal), e convenceu-se da importância transcendental do Poder Judiciário para impulsionar a regularização fundiária do Estado do Acre. Sonha o Poder Judiciário acreano adotando o programa de Pernambuco como paradigma.
Nesse escopo, juntamente com a Ordem dos Advogados do Brasil, secção do Acre, Secretaria do Patrimônio da União – SPU, Instituto Brasileiro de Regularização Fundiária – IBDF, Secretaria de Estado da Habitação, Instituto de Terras do Acre – Iteracre, Defensoria Pública, Ministério Público, INCRA, provocou uma reunião com a Corregedoria do Poder Judiciário acreano para discutir o projeto que acredita ser o melhor para o Estado.
A reunião aconteceu e essas instituições passaram a interagir com o Poder Judiciário acreano. Já na primeira reunião, houve convergências quanto ao tema proposto e à forma mais adequada para executá-lo.
Lendo a obra “Regularização Fundiária Urbana e Seus Mecanismos de Titulação dos Ocupantes”, da Dra. Paola de Castro Ribeiro Macedo, organizado por Alberto Gentil de Almeida Pedroso, constato que a intuição do parlamentar acreano está certa. O processo de regularização fundiária do Estado do Acre precisa ter o Poder Judiciário como seu timoneiro.
Dra. Paola de Castro Ribeiro Macedo, além de possuir excelente currículo, já lida com a questão da regularização fundiária há 15 (quinze) anos.
Extraio o seguinte excerto do livro acima citado, no qual me estribo para fazer a afirmação:
“…o comprometimento do Poder Judiciário com o fomento da Regularização Fundiária tem sido crescente e contínuo. O Conselho Nacional de Justiça – CNJ editou, em 25/04/2023, o provimento nº 144, que estabeleceu o Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal, com o objetivo de promover uma integração entre os três níveis da federação, com os órgãos responsáveis pela regularização, inclusive o INCRA, bem como incentivar as Corregedorias Estaduais a atuarem na facilitação da regularização de seus territórios”.
Da Resolução nº 144, do CNJ, citada pela autora, destaco normas que corroboram no sentido de que a regularização fundiária (urbana e rural), deve se dá sob a coordenação do Poder Judiciário; e é o que está ocorrendo com o projeto de Pernambuco, diga-se de passagem, com sucesso, inclusive elogiado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Eis a dicção do artigo 1º da Resolução acima citada:
“Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa Permanente de Regularização Fundiária, com vigência e eficácia sobre a área territorial da Amazônia Legal, constituída pelos Estados do Pará, Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Amapá, Tocantins e Maranhão, com a finalidade de definir, coordenar e dar celeridade às medidas relativas à Regularização Fundiária Urbana – Reurb e rural, bem como à identificação de áreas públicas e daquelas destinadas à proteção ambiental, na forma prevista na legislação pertinente”.
Na reunião provocada pelo deputado Afonso Fernandes com o Poder Judiciário, numa demonstração de que esse caminho – apontado pelo Conselho Nacional de Justiça – é o melhor a ser seguido, o parlamentar já se colocou à disposição para destinar emendas visando impulsionar a regularização fundiária do Estado.
Afonso Fernandes, como Secretário do Parlamento Amazônico, poderá ainda ter importante papel na articulação com parlamentares da Amazônia Legal (deputados estaduais, federais e senadores), para impulsionar a regularização fundiária na Região, exatamente na forma proposta pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, conforme artigo 1º, da Resolução 144.
Enfim, a proposta no sentido de que seja o Poder Judiciário acreano a coordenar o processo de regularização fundiária (rural e urbana) do Estado do Acre não é um mero palpite do parlamentar. É uma proposta que encontra respaldo na experiência do real e do concreto (Programa Moradia Legal de Pernambuco), e nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, estabelecido em várias resoluções do referido Conselho.
Pois bem. Esse projeto se encontra em marcha. No próximo dia 26 de junho, será realizado o II Congresso de Regularização Fundiária do Estado do Acre, realização que se dará pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Acre, Instituto Brasileiro de Regularização Fundiária – IBDF, e apoio de várias instituições (públicas e privadas), que têm como objeto a regularização fundiária.
Já foram confirmados como palestrantes no evento o Prefeito de Panelas, no Estado de Pernambuco, Ruben de Lima Barbosa, o professor Sílvio Jacks dos Anjos, da Universidade Federal de Pernambuco, Sara de Oliveira Silva Lima, Coordenadora Adjunta do Núcleo de Regularização e Demandas Judiciais Fundiários (NUREF-Moradia Legal de Pernambuco), do Tribunal de Justiça de Pernambuco e o Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Regularização Fundiária – IBDF, Dr. Enrico Madia.
No dia seguinte, dia 27 de junho, ocorrerá na Assembleia Legislativa do Estado do Acre uma audiência pública, com as mesmas autoridades, e participação de várias instituições do Estado, interessadas no debate da regularização fundiária (urbana e rural).
O requerimento para realização da audiência pública a ser realizada na Assembleia Legislativa do Estado do Acre é de autoria do deputado estadual Afonso Fernandes (Solidariedade).
Este projeto tem tudo para dá certo! Creio firmemente! Além de um caminho para a prosperidade, sinaliza-se no sentido de cidades sustentáveis no Estado do Acre, especialmente no sentido de debelar as crises todos os anos anunciadas das enchentes que tantos prejuízos e sofrimentos nos causam.
Valdir Perazzo – Diretor do Instituto Brasileiro de Regularização Fundiária – IBDF.