Nova lei garante liberdade para manifestações religiosas em instituições de ensino no Acre

Foi sancionada nesta quarta-feira, 16, a Lei nº 4.611/2025, que autoriza a realização de ritos religiosos voluntários em unidades de ensino públicas e privadas no Estado do Acre. De autoria da deputada estadual Michelle Melo (PDT), a nova legislação tem como foco o respeito à liberdade religiosa e à pluralidade de crenças dentro do ambiente escolar.

A nova norma assegura que manifestações como cultos, devocionais, leituras bíblicas e outras práticas possam ser realizadas nas instituições de ensino, desde que ocorram de forma voluntária e fora do horário das aulas, como nos intervalos ou em momentos previamente estabelecidos, sem prejuízo ao calendário ou conteúdo pedagógico.

Um dos principais pontos da lei é a garantia de que nenhum aluno ou servidor será obrigado a participar das atividades religiosas. A adesão deve ser sempre opcional e pautada pela livre vontade dos envolvidos.

Além disso, a lei estabelece que eventual recusa injustificada de gestores escolares em permitir a realização dos ritos poderá ser apurada por meio de procedimento administrativo, resguardando o contraditório e a ampla defesa.

Com a sanção, a lei entra em vigor imediatamente. A Secretaria de Estado de Educação será responsável por orientar as instituições de ensino sobre a aplicação correta da nova norma.

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