O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, ao decretar a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro nesta segunda-feira (4), proibiu o uso de celular. A medida não se aplica apenas a Bolsonaro, mas também a qualquer pessoa autorizada a visitá-lo. Apenas advogados têm permissão para visitar Bolsonaro sem autorização prévia da Corte. Para os demais, o Supremo precisa aprovar cada visita. “Os visitantes autorizados por esta Suprema Corte, nesta decisão ou a partir de requerimentos formulados nos autos, ficam expressamente proibidos de utilizar celular, tirar fotos ou gravar imagens”, escreveu Moraes.
Anteriormente, o ministro já havia proibido Bolsonaro de acessar redes sociais, seja diretamente ou com a ajuda de terceiros, como posts nos perfis de seus filhos. Agora, a nova decisão amplia essa restrição, proibindo o uso de celular de forma geral, e não apenas para acessar a internet. No documento, Moraes também reafirmou outras proibições já impostas, como o contato com embaixadores, autoridades estrangeiras ou outros réus envolvidos nos inquéritos.
Moraes justificou a prisão domiciliar afirmando que Bolsonaro usou as redes sociais de seus aliados, incluindo seus três filhos parlamentares, para “divulgar mensagens com claro conteúdo de incentivo e instigação a ataques ao Supremo Tribunal Federal e apoio ostensivo à intervenção estrangeira no Poder Judiciário brasileiro”.
“Não há dúvidas de que houve o descumprimento da medida cautelar imposta a Jair Messias Bolsonaro”, escreveu Moraes. Para o ministro, a atuação de Bolsonaro, mesmo sem usar seus próprios perfis, foi uma tentativa deliberada de contornar a restrição anterior. Como consequência, Moraes ordenou que o ex-presidente cumpra prisão domiciliar em seu endereço residencial, com as seguintes medidas: uso de tornozeleira eletrônica. Proibição de visitas, exceto por familiares próximos e advogados. Recolhimento de todos os celulares que estiverem no local.
O despacho destaca que o comportamento de Bolsonaro demonstra a necessidade de medidas mais severas para “evitar a contínua reiteração delitiva do réu”, já que ele desrespeitou as medidas cautelares menos graves, como a proibição de redes sociais e de contato com outros investigados.