Governo sanciona lei que reduz carga tributária para bares e restaurantes no Acre

A governadora em exercício, Mailza Assis, sancionou a Lei nº 4.643/2025, que altera dispositivos da Lei nº 4.503/2024 e trata da redução da base de cálculo do ICMS para bares, restaurantes e estabelecimentos similares no fornecimento de refeições. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 21.

A nova legislação autoriza o Executivo a dispensar, mediante requerimento, o pagamento do ICMS referente à diferença entre a alíquota interna e a carga reduzida de 3,5%. O benefício vale para créditos tributários constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de julho de 2024.

Os débitos já parcelados também poderão ser contemplados, aplicando-se a redução sobre o saldo remanescente. A lei, no entanto, não se aplica a contribuintes do Simples Nacional, salvo em exceções previstas na legislação federal.

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