O governo do Acre, por meio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf) realizou, nos dias 28 e 29 de agosto, uma capacitação voltada a médicos veterinários, responsáveis técnicos (RTs) e estudantes da área sobre as novas diretrizes relacionadas à Guia de Trânsito de Subprodutos (GTS). O evento ocorreu no auditório do Idaf e teve como foco a implementação da Portaria nº 382/2025, publicada em 5 de agosto de 2025, com base na Portaria SDA/MAPA nº 871/2023, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

A nova regulamentação define regras para a emissão da GTS eletrônica (e-GTS) e para o transporte de subprodutos de origem animal não comestíveis, além de resíduos da atividade pecuária. A medida visa reforçar o controle sanitário, aumentar a segurança no trânsito desses materiais e alinhar o Acre às exigências sanitárias nacionais e internacionais.
Durante o treinamento, os participantes conheceram os procedimentos para credenciamento de profissionais e estabelecimentos emissores da GTS, além de detalhes sobre rotas permitidas, condições de transporte e penalidades em caso de descumprimento da norma.
Segundo Carolina Barquete, chefe da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) do Idaf, o novo sistema representa um avanço na vigilância sanitária no estado. “Estamos lidando com uma cadeia que, embora não envolva produtos comestíveis, impacta diretamente a saúde pública, o meio ambiente e o setor produtivo. A padronização do transporte desses resíduos é um avanço significativo para o controle sanitário no Acre”, afirmou.
A portaria também traz uma mudança importante: alguns produtos que antes exigiam o Certificado de Inspeção Sanitária – Modelo E (CIS-E) agora poderão ser transportados somente com nota fiscal.
Para o médico veterinário e RT da empresa Curtume Korobras, Marcos Aurélio Ribeiro, a capacitação é fundamental para o alinhamento entre os profissionais e os órgãos reguladores. “É sempre bom adquirir conhecimento. Estou aqui para entender as regras de documentação dos subprodutos, que saem com segurança do estado, sem causar riscos à sanidade do rebanho. Além do mais, isso garante que os produtos transportados estejam em conformidade com as exigências legais e sanitárias”, ressaltou.
O Idaf acredita que a atualização do sistema e a capacitação dos profissionais irão fortalecer a rastreabilidade dos subprodutos de origem animal e a biossegurança no trânsito agropecuário, contribuindo para a prevenção de doenças e impactos ambientais.
As novas diretrizes seguem o que estabelece o artigo 4º da Lei nº 1.283, de 1950, que permite a comercialização interestadual apenas de produtos provenientes de estabelecimentos com Serviço de Inspeção Federal (SIF), ou registrados no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) e no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) com adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), desde que constem no cadastro geral do referido sistema. Essa exigência se estende também a subprodutos usados como matéria-prima na produção de mastigáveis para animais.