Lei prorroga até 2030 prazo para regularização de imóveis rurais na faixa de fronteira

O governo federal sancionou a Lei 15.206/2025, que amplia o prazo para que os proprietários rurais solicitem a ratificação de registros de imóveis localizados em faixa de fronteira. O prazo, que venceria em outubro de 2025, foi estendido para outubro de 2030, garantindo mais cinco anos para que produtores regularizem sua situação fundiária. Essa é a segunda prorrogação: a primeira havia transferido o limite de outubro de 2019 para outubro de 2025.

medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15), após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O que é a faixa de fronteira e quem deve regularizar

A faixa de fronteira corresponde a uma área de até 150 quilômetros de largura ao longo das divisas terrestres do Brasil com países vizinhos. A legislação determina que a ratificação é obrigatória para imóveis com área superior a 15 módulos fiscais, cujos registros tenham origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos estados. O tamanho do módulo fiscal varia de município para município, levando em conta características como produção agrícola e ocupação territorial.

Para obter a ratificação, o proprietário deve:

  • Requerer a certificação do georreferenciamento do imóvel junto ao Incra;
  • Atualizar a inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

O processo tem como objetivo assegurar a validade dos registros e evitar que áreas sejam transferidas automaticamente à União pela ausência de regularização.

Trâmite legislativo e autoria do projeto

A nova lei tem origem no Projeto de Lei 1.532/2025, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). A proposta foi aprovada em julho pelo Plenário do Senado, com parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS), e, em agosto, passou pela Câmara dos Deputados. Durante os debates, a senadora destacou que a prorrogaçãodo prazo para regularização de imóveis rurais na faixa de fronteira é fundamental para proteger proprietários de boa-fé que enfrentaram entraves técnicos, administrativos ou financeiros ao longo do processo de regularização.

Ela lembrou que, nos últimos dez anos, o avanço da regularização foi dificultado pela ausência de regras claras, além de ações judiciais que só tiveram desfecho em 2023. “A medida atende a uma necessidade urgente, pois evita que milhares de propriedades sejam transferidas para a União por falhas burocráticas”, ressaltou.

Segurança jurídica no campo com novo prazo para regularização de imóveis rurais na faixa de fronteira

A prorrogação também foi defendida por outros parlamentares, que destacaram o impacto direto da medida na vida de famílias que estão há décadas em suas terras. O senador Jayme Campos (União-MT) lembrou que “pessoas que estão há 40 ou 50 anos em uma mesma propriedade poderiam perder tudo de uma hora para outra” sem a prorrogação do prazo.

O Senado ainda estabeleceu que a questão da regulamentação dos procedimentos de ratificação será tratada em outro projeto de lei (PL 4.497/2024), atualmente em tramitação, que deve uniformizar diretrizes para todos os estados.

Impacto para os produtores

Com a nova lei, os produtores rurais têm mais tempo para adequar seus documentos e garantir a segurança jurídica das propriedades. A medida é considerada estratégica, especialmente em regiões de fronteira agrícola, onde há forte expansão da produção de grãos e pecuária. Além disso, evita litígios fundiários e assegura estabilidade para investimentos no campo.

Em resumo, a Lei 15.206/2025 representa um alívio imediato para milhares de produtores, mas também evidencia a urgência de uma regulamentação definitiva que dê previsibilidade e segurança jurídica ao setor.

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