Prefeitura de Capixaba perdoa dívidas de imóveis em áreas de regularização fundiária

A Prefeitura de Capixaba publicou nesta quarta-feira (1º) a Lei Municipal nº 974/2025, que concede remissão total de créditos tributários sobre imóveis localizados em núcleos urbanos contemplados pela Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S). A medida busca beneficiar famílias de baixa renda que ocupam áreas em processo de legalização.

Com a nova legislação, ficam anuladas dívidas referentes a IPTU, ITBI, taxas municipais e contribuições de melhoria incidentes sobre os imóveis abrangidos pela Reurb-S. A lei, no entanto, estabelece que o benefício é restrito a imóveis destinados à moradia, não se aplicando a propriedades utilizadas para exploração comercial ou industrial.

A Secretaria Municipal de Finanças será a responsável por identificar os imóveis que terão direito ao benefício e realizar a baixa dos débitos nos sistemas de arrecadação e dívida ativa. A norma não prevê restituição de valores já pagos anteriormente pelos contribuintes.

Segundo o texto aprovado, o Executivo municipal terá até 60 dias para regulamentar a lei. Apesar disso, a norma já entrou em vigor no último dia 30 de setembro, data de sua publicação oficial.

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