Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor em novembro; veja o que muda

A partir de novembro, os trabalhadores brasileiros terão novas regras para o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). As instituições financeiras têm até o dia 1º do próximo mês para se adequar às mudanças, conforme determinação da Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do fundo.

As alterações, aprovadas por unanimidade pelo Conselho Curador do FGTS, têm como principal objetivo limitar as operações de antecipação da modalidade e proteger o saldo dos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa.

Segundo estimativas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados aos bancos e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.


🔹 O que é o saque-aniversário

O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário.
Nos últimos anos, muitos trabalhadores recorreram à antecipação desse valor junto a instituições financeiras, o que, na prática, funcionava como empréstimos com o FGTS como garantia.

Com as novas regras, o governo busca evitar que os trabalhadores comprometam integralmente seu benefício, já que o saldo bloqueado não pode ser sacado em caso de demissão.

Em nota, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, classificou a modalidade como uma “armadilha”:

“Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS — e demissões acontecem todos os dias. Hoje, já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, que somam R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento.”


🔹 Principais mudanças

Limites de valor:

  • O mínimo por saque será de R$ 100 e o máximo de R$ 500.
  • O trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500, totalizando R$ 2.500.
    Antes, era possível antecipar o valor integral do saldo do FGTS.

Número de antecipações:

  • Serão permitidas até cinco antecipações em um período de 12 meses.
  • Após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações por contrato em três anos.
  • Hoje, a média é de oito antecipações — e, na Caixa, chegava a dez.
    O governo informou que havia contratos com antecipações programadas até 2056.

Prazo para o primeiro saque:

  • O trabalhador precisará aguardar 90 dias após a adesão para efetuar a primeira operação de alienação do saldo.
    Atualmente, o saque pode ser feito imediatamente após a adesão.

Operações simultâneas:

  • Passará a ser permitida apenas uma operação de antecipação por ano.

🔹 FGTS como garantia de crédito consignado

Durante a reunião do Conselho Curador, também foi apresentada uma proposta para permitir o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado.
A medida ainda será avaliada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador antes de entrar em vigor.

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