O prazo para apresentação de recursos contra o gabarito preliminar das provas objetivas do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2025) começou nesta terça-feira (7) e segue até as 23h59 de quarta-feira (8).
Durante esse período de 48 horas, os candidatos poderão protocolar seus recursos exclusivamente pela página oficial do certame no site da Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora do concurso.
Segundo o edital, não serão aceitos recursos enviados por e-mail, fax, correio ou entregues presencialmente, nem será permitido anexar documentos adicionais após o término do prazo.
🔹 Como deve ser feito o recurso
O recurso deve ser individual e fundamentado, com argumentação clara, objetiva e consistente.
É importante que o candidato não se identifique nos campos destinados às razões do recurso — caso contrário, o pedido será indeferido.
A FGV também ressalta que recursos com linguagem desrespeitosa, fora do prazo ou fora do formato previsto no edital serão automaticamente rejeitados.
Todos os recursos apresentados dentro das normas serão analisados pela banca examinadora, e as respostas serão disponibilizadas exclusivamente na área do candidato, no site oficial do concurso.
A FGV não enviará respostas por telefone, e-mail ou qualquer outro meio individual.
🔹 Efeitos e prazos
Se o recurso for deferido, a pontuação revisada será considerada para a classificação final, com efeitos aplicados a todos os candidatos.
A divulgação das notas finais das provas objetivas e a convocação para a prova discursiva estão previstas para o dia 12 de novembro.
🔹 Gabaritos e análise
Os gabaritos preliminares de todos os blocos e tipos de prova já estão disponíveis na área aberta do site do concurso, juntamente com os cadernos de questões.
A prova objetiva do CPNU 2025 contou com nove blocos temáticos, cada um com quatro tipos de prova, totalizando 36 gabaritos.
Após a análise dos recursos, a Fundação Getulio Vargas poderá manter, alterar ou anular questões. O gabarito definitivo e o resultado final serão divulgados na página oficial do Concurso Público Nacional Unificado.
O edital reforça que não caberá recurso contra o gabarito definitivo nem contra o resultado final da prova objetiva.