Advogados com prioridade no atendimento? MPF contesta leis no Acre

Procuradoria pede que MPAC avalie ações para invalidar leis de Rio Branco e Cruzeiro do Sul que garantem atendimento preferencial a advogados em órgãos públicos e bancos.

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) uma representação pedindo a análise e possível ação para derrubar leis aprovadas em Rio Branco e Cruzeiro do Sul que garantem atendimento prioritário a advogados em órgãos públicos e instituições financeiras.

As lei nº 2.608/2025, na capital e lei nº 1.034/2025, no Vale do Juruá foram aprovadas pelas Câmaras Municipais e são consideradas pelo MPF como possíveis violações constitucionais.

Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, autor do documento, as leis ferem princípios como isonomia, separação dos poderes e limites da competência municipal. Para ele, ao legislar sobre o funcionamento da administração pública, as câmaras teriam invadido atribuição exclusiva dos Executivos municipais.

No caso de Cruzeiro do Sul, a lei vai além ao estender o benefício para cartórios e repartições estaduais e federais, o que, de acordo com o MPF, ultrapassa o poder legislativo local. Normas relacionadas a registros públicos e funcionamento de órgãos federais são de competência da União.

Além do aspecto formal, o MPF destaca que os textos criam um privilégio indevido e que a Constituição só reconhece prioridade para grupos em situação de vulnerabilidade específica — como idosos, pessoas com deficiência, gestantes e lactantes. A equiparação de advogados a esses grupos, segundo o órgão, não encontra respaldo jurídico.

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