iFood perde recurso e terá de admitir entregadores como funcionários

TRT-2 rejeitou recurso do iFood e confirmou condenação por dano moral coletivo e vínculo empregatício com entregadores.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, manteve a decisão que obriga o iFood a reconhecer o vínculo empregatício com seus entregadores. A plataforma também terá de pagar uma indenização de R$ 10 milhões por dano moral coletivo, conforme determinado em primeira instância.

A decisão integra uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2019. O órgão acusa o iFood de praticar dumping social, ao reduzir artificialmente seus custos por meio da sonegação de direitos trabalhistas e encargos obrigatórios, o que lhe garantiria vantagem competitiva no mercado.

Nos autos, o MPT destaca que a empresa impõe escalas de trabalho e medidas punitivas aos entregadores, como multas e desligamentos, caso não cumpram as determinações. Além disso, o controle sobre o serviço é exercido por meio do algoritmo, responsável por definir rotas, tempo de deslocamento, tempo de espera e valores a serem pagos.

Ao negar o recurso do iFood, o relator Ricardo Nino Ballarini ressaltou que a decisão não cria obrigações novas, mas apenas reconhece a existência de uma relação de emprego regida pela CLT — e, portanto, sujeita ao cumprimento dos direitos previstos em lei. Com isso, a empresa permanece obrigada a cumprir todas as determinações impostas pelo Judiciário.

A empresa ainda pode recorrer às instâncias superiores, mas a decisão reforça o entendimento crescente da Justiça do Trabalho sobre a subordinação existente na dinâmica operacional das plataformas. Por Gabriella Furquim – Metrópoles.

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