Resolução do CEE/AC segue legislação federal e define regras rígidas para o uso de eletrônicos na Educação Básica
O Conselho Estadual de Educação do Acre publicou, nesta sexta-feira (14), a Resolução nº 390/2025, que estabelece novas normas sobre o uso de celulares, tablets, smartwatches e outros dispositivos eletrônicos em escolas públicas e privadas da Educação Básica. O documento regulamenta no estado as diretrizes previstas na legislação federal aprovada este ano.
A norma, assinada pela presidente do CEE/AC, Elisete Machado, determina que estudantes não podem utilizar aparelhos eletrônicos durante aulas, recreios ou intervalos, com exceção de situações pedagógicas autorizadas e registradas no Projeto Político-Pedagógico, casos de emergência ou uso de tecnologias assistivas voltadas à acessibilidade.
Para a Educação Infantil, a resolução é ainda mais rígida. O texto desaconselha totalmente o uso de telas, permitindo sua utilização apenas em situações excepcionalíssimas, sempre com dispositivos da própria escola e sob supervisão direta do professor responsável.
O CEE/AC também orienta que as unidades de ensino façam o mapeamento de estudantes que dependem de tecnologias assistivas, garantindo acompanhamento e condições adequadas para seu uso. Caso haja desrespeito às regras, as escolas poderão aplicar medidas disciplinares como advertências, registro de falta grave e recolhimento temporário do aparelho.
A fiscalização do cumprimento das novas diretrizes ocorrerá durante credenciamentos e recredenciamentos escolares, e casos graves poderão ser encaminhados a órgãos competentes.






