O Supremo Tribunal Federal decidiu manter suspensa a lei do Rio de Janeiro que obrigava companhias aéreas a transportar gratuitamente animais de apoio emocional na cabine de voos nacionais e internacionais que operam no estado. A confirmação ocorreu nesta quarta-feira (19), durante julgamento no plenário da Corte.
A suspensão já havia sido determinada em caráter liminar pelo ministro André Mendonça, em 2024, após pedido da Confederação Nacional do Transporte. O entendimento reafirmado pelos ministros é que normas sobre transporte aéreo de passageiros são de competência exclusiva do Congresso Nacional, e não dos estados.
Na votação, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam o relator e consideraram a lei inconstitucional. A norma fluminense previa transporte gratuito de cães e gatos classificados como animais de assistência emocional, além de regras para recusa de embarque quando o animal não pudesse ser acomodado com segurança.
Como ocorre atualmente, cada companhia aérea mantém suas próprias regras para o transporte desse tipo de animal, e o serviço continua sendo pago. A Anac permite que as aéreas neguem o embarque caso não haja espaço ou se houver risco para a operação. Já no caso de cães-guia, o transporte permanece garantido e gratuito em todo o país. Com informações da Agência Brasil.



