Instalou-se, de forma incontestável, um ambiente de desconfiança no seio da sociedade brasileira. Diante dos fatos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro, a questão central impõe-se: estamos diante de perseguição ou de consequência jurídica legítima? Para responder adequadamente, é indispensável compreender as causas e estabelecer os parâmetros que norteiam a atuação estatal. Para que não se configure perseguição, deve-se afastar qualquer forma de persecução que extrapole os limites constitucionais; para que se reconheça consequência, exige-se um julgamento justo, imparcial e submetido, integralmente, ao devido processo legal.
No entanto, ao analisar o desenrolar dos acontecimentos, evidencia-se uma persecução de caráter quase sicário, marcada por uma atuação judicial que, ao invés de garantir neutralidade, assume protagonismo excessivo na condução dos procedimentos. Tal comportamento, quando praticado por quem detém a autoridade de julgar, não apenas compromete a aparência de imparcialidade, mas vicia todo o feito sob sua relatoria ou iniciativa, afetando a higidez jurídica do processo.
Igualmente preocupante é a divulgação prematura de conclusões, como a ideia de trânsito em julgado antes do exaurimento das vias legais competentes. Esse tipo de antecipação, além de juridicamente imprópria, mina a confiança da sociedade na integridade e na legitimidade das decisões judiciais.
Torna-se evidente que há algo profundamente desalinhado no universo institucional que deveria zelar pela estrita legalidade e pelo equilíbrio entre os Poderes. O cenário revela disfunções que demandam reflexão séria e urgente.
A sociedade percebe: “há algo de podre aí”. O juiz está feito um sicário, movido por um sentimento impróprio, quase insano.
Arlenilson Cunha é deputado estadual pelo PL.


