Justiça determina que Transacreana pague R$ 5 mil a passageira prejudicada

Decisão da 1ª Câmara Cível do TJAC reconheceu que o atraso do ônibus impediu a passageira de realizar prova de concurso público.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, condenar a empresa Transacreana ao pagamento de R$ 5 mil a uma passageira que perdeu a prova de um concurso público devido ao atraso na saída do ônibus. O relator do caso, desembargador Lois Arruda, entendeu que houve falha na prestação do serviço, ainda que a empresa tenha alegado que o pneu do veículo estourou em uma área de difícil acesso.

Segundo o magistrado, o ocorrido caracteriza fortuito interno, situação em que o imprevisto está diretamente ligado à atividade da empresa e aos riscos inerentes ao serviço. Dessa forma, a transportadora não é isenta de responsabilidade pelos prejuízos causados à usuária. A decisão reforça que empresas de transporte têm responsabilidade objetiva em casos como esse.

O desembargador também levou em consideração conversas de aplicativo anexadas ao processo, que comprovam que a passageira e outros usuários aguardavam o ônibus no horário marcado. Para o relator, a situação reforça a regularidade do serviço e a expectativa legítima dos consumidores de que a viagem ocorreria conforme o planejado.

Ainda conforme o voto, ficou comprovado que a empresa não cumpriu o horário estabelecido e não apresentou alternativas rápidas para garantir que a passageira chegasse ao local da prova. Por isso, a indenização por danos morais foi considerada cabível, já que a perda da oportunidade de participar do concurso configura prejuízo significativo.

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