O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, determinou nesta quarta-feira (3) a suspensão de todas as leis municipais que criaram loterias e autorizaram apostas esportivas no país. A decisão tem efeito imediato e atinge prefeituras de todas as regiões, proibindo a continuidade, o início ou a retomada de qualquer operação ligada ao setor.
Ao justificar a medida, Marques afirmou que a modalidade de apostas de quota fixa — as chamadas bets — apresenta risco elevado e exige uma regulação nacional robusta. Ele lembrou que o próprio STF já havia reconhecido a existência de um “déficit regulamentar” e de “proteção insuficiente”, o que tornaria inadequada a proliferação de loterias municipais.
O ministro destacou que normas aprovadas por cidades como São Vicente, Guarulhos, São Paulo, Belo Horizonte e Campinas acabam inovando na distribuição de valores arrecadados e criando desequilíbrios federativos. Ele pontuou que diferenças entre exigências municipais e federais podem comprometer a competitividade e incentivar o público a optar por bilhetes de menor custo.
Marques também avaliou que a continuidade dessas iniciativas pode agravar disputas jurídicas e fragilizar o controle sobre as atividades de apostas. Para ele, a suspensão cautelar evita o avanço de práticas que, na visão do ministro, distorcem o modelo constitucional de repartição de competências.
A decisão estabelece ainda multas diárias para quem descumprir a ordem. Municípios e empresas poderão pagar R$ 500 mil por dia, enquanto prefeitos e presidentes de operadoras ficam sujeitos a penalidade pessoal de R$ 50 mil diários.



