Advogado de Zamora diz que grupo que invadiu terras para cometer crimes já foi indiciado pela PF

Diante da reportagem que trata de um suposto conflito entre ocupantes de uma área na divisa com o Amazonas e os fazendeiros Sidnei Sanches Zamora e Sidney Sanches Zamora Filho – que afirmam serem os proprietários das terras -, a defesa dos empresários se posicionou por meio de nota, nesta quinta-feira (7).

Vídeos divulgados nesta pela Revista Cenariun Amazônia, de Manaus (AM), mostram os ocupantes discutindo com os fazendeiros e afirmando que as terras pertencem à União, o que foi rebatido pela defesa.

“O Sr. Sidnei S. Zamora, proprietário da Fazenda Palotina, adquiriu o imóvel em 1985, mediante análise da documentação e por escritura pública, pagando ao antigo proprietário o valor integralmente. Desde 1985, o proprietário exerce a posse mansa, pacífica e legítima do imóvel, exercendo atividade pecuária”, destaca.

Contrariando as alegações feitas pelos ocupantes de que os fazendeiros seriam responsáveis por crimes ambientais no local, a defesa disse que tais práticas são comuns entre o grupo e que a “invasão é objeto de ação de reintegração de posse na Vara de Lábrea-AM” – o que tornaria incontestável a posse de Sidnei Zamora sobre as terras.

“Infelizmente, desde 2016, um grupo invadiu a propriedade e promove o desmate ilegal, venda de madeira e esbulho possessório, comercializando ilegalmente a posse esbulhada. Em razão disso, informamos à população em geral que a referida invasão é objeto de ação de reintegração de posse na Vara de Lábrea-AM, de número 0000264-82.2016.8.04.3101, que tem o Sr. Paulo Sérgio como Réu, pela qual já houve quatro decisões com ordens de reintegração, realizadas por quatro Magistrados diferentes, reconhecendo-se a posse legítima do proprietário da Fazenda Palotina, inclusive pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (processo nº 4006096-14.2019.8.04.0000 e 4012545-46.2023.8.04.0000). Portanto, a posse do Sr. Sidney Zamora é incontestável”, continua.

O advogado que entrou em contato com a reportagem do ContilNet para dar a versão dos fazendeiros informou que o grupo já foi retirado do local por duas vezes, por determinação da justiça, e até foram indiciados pela Polícia Federal.

“Lamentavelmente, em total desafio à Justiça, o grupo invasor retornou à área, uma vez que já retirados pela Justiça duas vezes, razão pela qual a Magistrada do processo em referência alertou aos invasores, entre eles o Sr. Paulo Sérgio, que responderão por possível crime de desobediência e pagarão multa no caso de retornar à área. Inclusive, os líderes da invasão, Paulo Sérgio e Haroldo, foram indiciados pela Polícia Federal por desmatamento ilegal e crime de grilagem de terra”, acrescentou.

A defesa explicou como se deu o ocorrido que foi registrado por vídeos e afirmou que um disparo de arma de fogo foi dado “com a finalidade de alertar os invasores a se retirarem”:

“No dia 06/12/2023, por volta de 10:00, dentro da Fazenda Palotina, em um ramal que liga uma pastagem ao retiro, o Sr. Sidnei se deparou com um grupo de aproximadamente 20 homens, todos armados com facões, foices e espingardas. Imediatamente, pediu para que se retirassem de dentro de sua propriedade, que detém a posse legítima reconhecida pela Justiça. Em resposta, o grupo realizou ameaças e intimidação, afirmando que o Sr. Sidnei não é proprietário do imóvel. Com a idade de 73 anos, o Sr. Sidnei começou a passar mal no momento, sobretudo diante da afronta desrespeitosa dos invasores para consigo e com a Justiça, tendo sofrido com pressão alta, razão pela qual seu filho interveio com maior rigor”.

“Nessa feita, o Sr. Sidnei, exercendo a legítima defesa de sua posse, nos termos do art. 1.210, § 1º, do Código Civil, desceu do veículo com seu filho, que estava com uma arma legalizada, e realizou um disparo para cima, com a finalidade de alertar os invasores a se retirarem. Os invasores não reagiram e se retiraram. Imediatamente, a polícia foi chamada e realizou uma patrulha para prender em flagrante os invasores por crime de invasão e de posse ilegal de arma de fogo, mas não foram encontrados. A polícia lavrou um Boletim de Ocorrência narrando os fatos”, destaca.

Ao final, o advogado esclarece que “a Lei nº 11.952/2009 é firme no sentido de que não serão assentados pelo Incra aqueles que possuem conflito possessório. Ademais, na região, não existe nenhum assentamento do Incra legalizado”:

“As falas de servidores do Incra irresponsáveis e que alimentam a invasão serão apuradas pelas autoridades, na esfera administrativa e criminal. Por fim, o Sr. Sidnei reafirma seu compromisso com a Justiça, que tem lhe dado ganho de causa, com as autoridades e sublinha estar tranquilo, tendo agido dentro da mais límpida legalidade.

Os invasores irão responder por seus crimes, como o líder Paulo Sérgio e Haroldo já respondem (processo nº 1005486-83.2020.4.01.3200)”.

Da redação do Diário do Acre, com informações da Contilnet

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