Agronegócio busca reconhecimento no novo mercado brasileiro de carbono

Para Marcela Pitombo, especialista em ambiental e finanças verdes na MoselloLima Advocacia, o Brasil precisa considerar a criação de um mercado regulado de carbono adaptado à presença significativa das atividades agropecuárias no país.

À agência epbr, Pitombo defendeu que o agronegócio precisa ser reconhecido como setor que pode contribuir para a geração de créditos por emissões evitadas por meio da estratégia de low carbon farming – a adoção de práticas agrícolas sustentáveis e de baixo carbono.

“Para o setor agropecuário, que desponta como potencial protagonista do novo nicho mercadológico, são bem-vindas as oportunidades e o reconhecimento do low carbon farming. Não tenho dúvidas de que o agro é parte da construção dessa solução”, afirmou a advogada, que assessora empresas do agronegócio.

As referências de comercialização de emissões de carbono em outros países podem orientar o sistema brasileiro, mas cada um conta com dinâmicas, estruturas e desafios próprios, defende.

“Estamos falando de um mercado que tem algumas referências lá fora, mas cada país tem a sua dinâmica, estrutura e complexidade. Os setores são muito diferentes, eles exigem tratamentos, inclusive, diferenciados”.

Inventário de emissões

Essa complexidade, explica, se dá em razão da necessidade de considerar as práticas e políticas públicas vigentes com as inovações propostas no texto em tramitação no Senado Federal.

O relatório do projeto de lei 412/2022, que estabelece o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), foi apresentado no final de agosto, na Comissão de Meio Ambiente (CMA), pela senadora Leila Barros (PDT/DF).

Se sancionado, o SBCE passará a definir um limite máximo de emissões para fontes que emitem a partir de 25 mil toneladas de CO2 por ano. A partir desse limite, passa a ser um empreendimento regulado.

As empresas que excederem o teto alocado, conforme as metas nacionais, estarão obrigadas a reduzir suas emissões ou adquirir créditos de carbono para compensar o excesso de emissões.

Assim, um ponto de atenção é que a proposta atual não inclui a capacidade do setor agropecuário de sequestrar carbono da atmosfera, pois se concentra apenas em calcular e registrar as emissões de gases de efeito estufa que o setor produz.

“O momento é oportuno para a gente sanar o desafio de encontrar uma metodologia adequada para o nosso inventário, por exemplo, de emissões e remoções antrópicas de gases de efeito estufa”, diz.

“É importante destacar que esse inventário não contabiliza a capacidade que a agropecuária tem para sequestrar carbono, só consegue calcular, computar o que a gente emite, mas não o que a gente absorve”, afirma.


Marcela cita as práticas que hoje estão sob o guarda-chuva dos planos ABC, de agricultura de baixo carbono, e que orientam linhas de financiamento público da produção.

Além de regras previstas no Código Florestal – e a reserva legal das propriedades rurais – e as mais recentes regulamentações de pagamento por serviços ambientais (PSA).

“Teremos duas repercussões, na verdade, no nosso setor: o reconhecimento para aquele que já pratica essas ações sustentáveis na sua propriedade. E o outro eixo, obviamente, uma parcela [do setor] vai passar por um processo de adaptação”.

Modelos internacionais

De acordo com a advogada, o plano para criar o mercado regulado de carbono no Brasil precisa amadurecer, assim como ocorreu aos sistemas internacionais de precificação de emissões de GEE, que levaram tempo para serem implementados. A proposta exige “cautela”.

“Não há dúvidas que as medidas para o enfrentamento [aos desafios climáticos] são positivas. Agora, tudo isso exige uma cautela. Da análise comparativa das experiências de outros mercados, é possível observar a curva de aprendizados do pioneiro mercado europeu, que, após 20 anos, começa a colher frutos do mercado de carbono”, explicou.

Conforme estimativas da ICC Brasil, os setores da economia brasileira têm capacidade de atender até 28% da demanda mundial no mercado regulado de carbono e até 48,7% no mercado voluntário até o ano de 2030, o que poderia resultar em uma receita de aproximadamente US$ 120 bilhões.

O modelo cap and trade, da proposta do mercado regulado de carbono discutida no Congresso Nacional, é inspirado no sistema de comércio de emissões (ETS, na sigla em inglês) da União Europeia.

A ideia é que a escolha garanta a aceitação dos créditos de carbono no exterior e promover acordos comerciais relacionados aos ativos.


Governança, sem insegurança jurídica

O projeto de lei atribui poderes ao governo federal para estabelecer metas e alocar obrigações, além de fiscalizar o novo mercado. A grande quantidade de temas, contudo, que ficariam pendentes de regulamentação preocupa o mercado. Ao mesmo tempo, reforça, é precisa resguardar a credibilidade do sistema, levando essas discussões para o Congresso Nacional.

“A gente precisa promover mais debates com os setores econômicos, poder público, sociedade civil, para enfrentar as lacunas e as inseguranças jurídicas do texto e oferecer, através dessa regulação um ambiente mercadológico bem estruturado, com transparência nas metodologias, para garantir a qualidade dos créditos”.

“Inclusive, para evitar cair na vala do greenwashing”, diz Marcela.

Segundo a especialista, há uma preocupação em relação à carga tributária do SBCE.

“A incidência da carga tributária no que tange ao imposto de renda pode abrir uma chancela para a tributação dos estados e nos municípios. Isso vai, obviamente, onerar o setor nas transações de crédito, contrariando a lógica de incentivo de mercado”, justificou Pitombo.

O atual texto estabelece que os lucros provenientes da venda desses ativos estarão sujeitos a tributação federal sobre a renda.


Próximos passos

Após dois pedidos consecutivos de vista, a senadora Leila Barros incorporou emendas, incluindo propostas de parlamentares da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Com as alterações, a senadora espera concluir a votação na comissão nesta quarta (27/9).

Um exemplo das modificações é a incorporação de “recuperação da vegetação nativa, restauração ecológica, reflorestamento, incremento de estoques de carbono em solos agrícolas e pastagens ou tecnologias de captura direta e armazenamento de gases de efeito estufa, dentre outras atividades e tecnologias” como alternativas de remoção.

“Buscou-se atender a preocupação legítima do setor agropecuário. Entende-se que o principal foco de um sistema de comércio de emissões, em relação à agricultura, é fomentar técnicas de baixo carbono para que esse setor seja um fundamental ofertante de ativos de carbono”, disse a senadora na semana passada.

Após a aprovação na CMA, o texto ainda poderá passar por novas comissões, antes do envio à Câmara dos Deputados.

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