O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do julgamento das ações sobre os atos 8 de Janeiro, votou nesta quarta-feira, 13, pela condenação do primeiro réu, Aécio Lúcio Costa Pereira, a pena somada de 17 anos de prisão, iniciada em regime fechado, pelos crimes abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado com uso de elemento inflamável contra patrimônio da União, depredação do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Em seu voto, o magistrado afirmou que não há a menor dúvida sobre a coautoria de Aécio Pereira nos “atos golpistas”. “Nesse contexto, a coautoria de Aécio Pereira vem comprovada integralmente pela prova dos autos. O réu Aécio foi preso dentro do plenário do Senado Federal, em seu interrogatório informou que já fraquentava o quartel em São Paulo pleiteando intervenção militar, em conjunto com um grupo denominado patriota. (…) O réu confessou ter acampado no quartel em Brasília e ter invadido no Congresso Nacional e ingressado no plenário do Senado Federal”, exaltou.
Moraes também esclareceu que, no caso do crime de dano qualificado por uso de elemento inflamável, apesar do réu de Aécio Pereira não estar em posse do elemento usado para danificar o patrimônio da União, todos os acusados respondem por co-autoria, uma vez que os crimes podem ser considerados multitudinários.
“O que torna o crime coletivo, o crime multitudinário, é o fato de, em virtude do número de pessoas, você não tem necessidade de descrever que o sujeito A quebrou a cadeira do ministro Alexandre, o sujeito B quebrou a cadeira do ministro Fachin, o sujeito C quebrou o armário do ministro Cristiano Zanin. Não. A turba criminosa destruiu o patrimônio do Supremo Tribunal Federal”, afirmou.