Faculdade foi condenada por violar o dever de informação e causar danos morais à aluna que ficou fora da cerimônia.
Uma estudante do curso de Enfermagem de uma instituição de ensino superior no Acre será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após ter sido impedida de participar da cerimônia de colação de grau. A decisão judicial reconheceu que a atitude da faculdade causou forte impacto emocional e frustração à aluna, que havia concluído todas as etapas do curso.
De acordo com o processo, a estudante apresentou conversas trocadas via WhatsApp com a Gerência Acadêmica da faculdade, nas quais a instituição alegava a existência de uma suposta pendência documental poucos dias antes do evento. No entanto, não informou claramente qual seria o documento irregular, o que levou a Justiça a entender que houve falha na comunicação e violação ao dever de informação, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil.
Em sua defesa, a instituição recorreu, argumentando que a decisão de impedir a participação da aluna estava amparada em sua autonomia administrativa. Contudo, o desembargador Élcio Mendes, relator do caso, rejeitou a tese. Segundo ele, o impedimento foi arbitrário e configurou falha na prestação de serviço educacional, uma vez que a autonomia universitária não é absoluta e deve respeitar princípios como boa-fé e moralidade.
O magistrado destacou ainda os danos emocionais sofridos pela estudante, ressaltando que a perda de um momento único como a colação de grau causou ansiedade, constrangimento e humilhação diante de familiares e colegas. Além disso, ela teve prejuízos financeiros com serviços já contratados, como fotografia e aluguel da beca para o evento.
Com base no voto do relator, o colegiado da 1ª Câmara Cível decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da faculdade e manter a condenação por danos morais, reafirmando a responsabilidade da instituição no episódio.



