Nesta segunda-feira, 23, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu a continuidade dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social.
Isso porque o juiz do STF determinou ao Senado que receba e promova, em 48 horas, a leitura do requerimento de prorrogação apresentado por parlamentares.
“Que a Mesa Diretora e a presidência do Congresso Nacional, autoridades apontadas como coatoras, adotem todas as providências necessárias para, no prazo de 48 horas, receber, via sistema interno, o requerimento (CD 251189898400) e promover, nesse mesmo prazo de 48 horas, a leitura desse mesmo requerimento (CD 251189898400) que visa prorrogar a duração da CPMI do INSS, de acordo com os seus próprios termos”, afirma trecho da decisão.
Mendonça também estabeleceu que, caso haja omissão, o pedido será considerado automaticamente processado, autorizando a própria CPMI a se estender.
Conforme o magistrado, a omissão da Mesa do Parlamento “viola o direito constitucional” da minoria de promover investigações legislativas.
De acordo com Mendonça, o recebimento e a leitura da solicitação não constituem “ato discricionário da direção” da Casa, mas providências obrigatórias quando presentes os requisitos regimentais.
Argumentos de Mendonça
Na decisão, Mendonça também destacou que a atuação do Judiciário não configura interferência indevida no Legislativo, mas medida necessária para assegurar o cumprimento da Constituição.
“Na hipótese destes autos, o acolhimento do pleito dos impetrantes, longe de representar uma indevida invasão das competências do Congresso Nacional, tem a autêntica e republicana função de fazer valer a vontade do próprio Poder Legislativo plasmada na Constituição da República, no sentido da incondicional tutela do direito fundamental da minoria parlamentar de promover investigações na República”, observou Mendonça.
Conforme afirmou, a proteção das prerrogativas das minorias integra o próprio funcionamento do regime democrático e impõe limites à atuação da maioria parlamentar.
“A invasão judicial em temas de competência de outro Poder não se confunde, assim, com o pronunciamento do Poder Judiciário que, sem modificar a interpretação de qualquer norma interna corporis, prestigia o funcionamento regular do próprio Poder, cuja ação ou omissão está sendo controlada”, complementou o magistrado.


