Mesmo absolvido nesse caso, líder do PCC continua cumprindo mais de 300 anos de prisão em regime federal.
A Justiça de São Paulo declarou prescrita a maior ação penal já movida contra o Primeiro Comando da Capital (PCC), encerrando um processo que tramitava desde 2013 e que tinha 161 acusados, entre eles Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola. O juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara de Presidente Venceslau, concluiu que o prazo legal para punição expirou em setembro deste ano, extinguindo a responsabilidade criminal dos denunciados.
A denúncia havia sido apresentada pelo Ministério Público em setembro de 2013, apontando os investigados por associação criminosa. O caso, porém, ficou praticamente parado ao longo de 12 anos: 14 réus sequer foram citados, nenhuma audiência foi realizada e a instrução não avançou. Para o magistrado, o Estado simplesmente perdeu o prazo para exercer o poder punitivo.
Apesar de Marcola constar na lista de acusados, a decisão não altera sua situação prisional. Líder máximo do PCC, ele cumpre mais de 300 anos de pena por uma série de crimes, incluindo homicídios, tráfico de drogas e roubos, permanecendo desde 2019 no sistema penitenciário federal sob monitoramento rígido. A prescrição atinge unicamente aquela acusação específica de associação criminosa.
A defesa de Marcola, representada pelo criminalista Bruno Ferullo, afirmou que a decisão cumpre rigorosamente a lei penal e reforça a importância da duração razoável do processo, ressaltando que a prescrição não constitui privilégio, mas garantia prevista pela Constituição. Especialistas ouvidos também destacam que o instituto vale apenas para o processo em questão e não interfere no conjunto de penas já impostas ao líder da facção.
Com isso, o megaprocesso que reunia escutas, documentos, depoimentos e apreensões de drogas e armas é encerrado sem julgamento, enquanto Marcola segue detido em presídio federal de segurança máxima, sem possibilidade de soltura relacionada a esta ação.





