O juiz Paulo Afonso Correira Lima Siqueira, da Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, foi obrigado a fazer acordo com o Conselho Nacional Justiça (CNJ) e ainda terá que fazer retratação ao Comando da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF) por constranger policial durante audiência. A decisão partiu do CNJ ao julgar no último dia 2 reclamação apresentada ao colegiado pelo deputado Coronel Ulysses (União–AC).
A reclamação de Ulysses ao CNJ foi destaque nesta terça-feira (11) na imprensa nacional. O jornal O Estado de S. Paulo destacou: “Juiz fecha acordo com CNJ e vai fazer retratação ao Comando da PM-DF por constranger policial”. O juiz assume o compromisso de assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e assina pedir desculpas publicamente por destratar o policial durante audiência.
Em texto assinado pelos jornalistas Fausto Macedo e Pepita Ortega, o jornal diz que Siqueira “reconheceu – no âmbito de reclamação disciplinar do deputado Coronel Ulysses – ‘inadequação de sua conduta’ durante audiência em que destratou PM em junho de 2023”.
A seguir a reportagem publicada hoje pelo jornal O Estado de S. Paulo:
“Juiz fecha acordo com CNJ e vai fazer retratação ao Comando da PM-DF por constranger policial
Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, da Vara de Entorpecentes, reconheceu – no âmbito de reclamação disciplinar do deputado Coronel Ulisses-, ‘inadequação de sua conduta’ durante audiência em que destratou PM em junho de 2023; Estadão busca contato com magistrado.
O juiz Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, fechou um acordo com o Conselho Nacional de Justiça reconhecendo a ‘inadequação de sua conduta’ durante uma audiência em que, segundo representação, repreendeu um policial militar afirmando: “O senhor vai aprender, de um jeito ou de outro. Nem que o senhor venha a perder a farda.”
A reportagem do Estadão busca contato com o magistrado.
No âmbito de um Termo de Ajustamento de Conduta, o magistrado se comprometeu a fazer uma retratação pública perante o comandante-geral da PM do Distrito Federal em até 30 dias – a contar da homologação do acordo no último dia 2. O juiz foi suspenso de suas funções – medida que também atingiu seu salário e gratificações – pelo mesmo período.
O acordo foi chancelado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, no bojo de uma reclamação disciplinar de autoria do deputado Coronel Ulysses Freitas de Araújo (União–AC). O parlamentar alegou que o juiz agiu com ‘excesso e impropriedade de linguagem’ ao se dirigir ao PM André Gripp de Melo.
Coronel Ulisses ajuizou o pedido com base em trecho do vídeo da audiência que circulou nas redes sociais, realizada em 27 de junho de 2023 na 1.ª Vara de Entorpecentes do DF. Para o deputado, o caso gerou ‘extremo constrangimento ao policial’.
Durante a audiência, o juiz Paulo Afonso Correia Lima Siqueira indicou que o PM teria ‘forjado uma situação’ para entrar em um imóvel no qual haveria droga. Ele ressaltou que o PM não é um policial civil e afirmou que caberia ao militar acionar os responsáveis pelo trabalho investigativo.
Paulo Afonso Siqueira destacou que à PM cabe a atividade de patrulhamento e apontou que, se o PM quisesse ser investigador, deveria fazer concurso para a Polícia Civil.
O juiz também destacou que ‘não era a primeira vez’ que o policial adotava tal conduta: “Acabou a paciência. Não vou dar voz de prisão em flagrante, mas vou mandar comunicar a Corregedoria.”
O Termo de Ajustamento de Conduta registra que o magistrado reconhece a imputação de ‘descumprimento dos deveres de serenidade e urbanidade’.
COM A PALAVRA, O JUIZ PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
A reportagem do Estadão busca contato com o juiz. O espaço está aberto para manifestação (pepita.ortega@estadao.com)”.