Com a cultura da banana cada vez mais consolidada no Acre, tornando-se importante para as áreas social e econômica da região Norte, e sendo cultivada por grandes, médios e pequenos produtores, especialmente pela agricultura familiar, o governo do Acre, por meio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf), está reforçando o alerta sobre a Instrução Normativa nº 17, de 31 de maio de 2005, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que proíbe o transporte de bananas em cacho em todo o território nacional.
De acordo com o artigo 6º da normativa, fica vedado o trânsito desse tipo de carga como medida preventiva para o controle de pragas que afetam a produção de banana, como a sigatoka negra, uma das principais ameaças à cultura da bananeira no Acre, considerada uma das doenças mais destrutivas em nível mundial.
As bananas devem ser transportadas após serem retiradas dos cachos, ou seja, despalmadas e acondicionadas em caixas. No momento do acondicionamento é fundamental que estejam livres de folhas de bananeira ou quaisquer outras partes da planta. Essas práticas reduzem o risco de contaminação, facilitam o manuseio e contribuem para uma inspeção sanitária mais eficaz.
Segundo a chefe da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal do Idaf, Gabriela Tamwing, a cadeia produtiva da banana é muito importante para o Acre, por isso é fundamental cumprir essas medidas sanitárias: “A banana é a principal fruta produzida no Acre, abastecendo o mercado interno e sendo também exportada para outros estados. Nesse contexto, o cumprimento das medidas sanitárias é fundamental para garantir a comercialização, pois reduz o risco de disseminação de pragas, assegura a qualidade do produto e contribui para a manutenção e a abertura de novos mercados”.
Para o transporte interestadual da fruta, é obrigatória a emissão da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV), expedida por profissionais do Idaf habilitados, mediante solicitação prévia. Esse documento atesta a origem e as condições fitossanitárias da carga, autoriza o trânsito dos vegetais conforme as normas de defesa sanitária vegetal e contribui para a rastreabilidade e a exportação dos produtos.
O Acre possui o status fitossanitário de área sem ocorrência do moko da bananeira, praga quarentenária presente em outras regiões do Brasil, que impõe restrições aos estados onde está presente, além de causar severos danos à cultura. Essa designação como área sem ocorrência favorece a comercialização e agrega valor aos produtos, ao garantir a produção e a qualidade dos frutos.
Adicionalmente, são realizados levantamentos para a detecção da fusariose raça 4 tropical, considerada a principal ameaça à bananicultura mundial e ainda ausente no território brasileiro. No Acre, a equipe técnica do Idaf realiza o monitoramento das áreas produtoras e promove ações educativas voltadas à prevenção dessa praga.
“O Idaf tem obtido êxito na contenção de pragas restritivas ao trânsito, graças ao trabalho de educação sanitária junto ao produtor rural e nas escolas, e ações de monitoramento em campo”, ressalta Sandra Tereza Teixeira, chefe da Divisão de Educação e Comunicação do Idaf.